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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 369/2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE, PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABER

Portaria 369/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE, PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) E LIBERDADE ASSISTIDA (LA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente nos termos do artigo 83, inciso XXIX;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;

CONSIDERANDO a competência municipal para execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos e entidades responsáveis pela promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 261/2026/CREAS/SMAS, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a formalização da Comissão Intersetorial do SINASE;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, no âmbito do Município de Confresa-MT, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e fortalecer a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA.

Art. 2º. A Comissão Intersetorial do SINASE será composta pelos seguintes representantes:

I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Gilmar Barbaresco

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Gabriela Medina Oliveira

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Cássia da Silva Tocantins

IV – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Fabiano Clécio Ludtke

V – Representante do Conselho Tutelar: Ângela Luiz Martins Borba

Art. 3º. Compete à Comissão Intersetorial do SINASE:

I – promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção e atendimento socioeducativo;

II – acompanhar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito municipal;

III – propor estratégias e ações integradas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

IV – colaborar na elaboração, implementação e monitoramento das ações relacionadas ao SINASE no Município.

Art. 4º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de gratificação adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de maio de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal