PORTARIA N° 226, DE 12 DE MAIO DE 2026
13 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a cessação de Licença para Qualificação Profissional e determina o retorno da servidora AGDA ALVES RAMALHO ao exercício funcional, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, § 5º, da Lei Municipal nº 827/2014, que estabelece o prazo máximo de 04 (quatro) anos para a concessão de Licença para Qualificação Profissional aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 069-05/2026-ATJ-MT, emitido pela Assessoria Técnica Jurídica do Município, que concluiu pela legalidade e legitimidade do retorno da servidora ao exercício funcional, em razão do poder-dever de autotutela da Administração Pública, diante da superveniência do interesse público e da extrapolação do prazo legal da licença concedida;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal nos autos do Processo Administrativo de Retorno de Servidora em Licença para Qualificação Profissional, a qual acolheu integralmente o referido parecer jurídico;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de recomposição do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente do Hospital Municipal “Osnir Bortolini”, em razão do aumento da demanda assistencial, retomada de procedimentos cirúrgicos e déficit de profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, continuidade e eficiência do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a cessação da Licença para Qualificação Profissional anteriormente concedida pela PORTARIA N° 130 DE 11 DE MARÇO DE 2024, à servidora AGDA ALVES RAMALHO, matrícula funcional nº 993, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itiquira/MT.
Art. 2º Determinar o retorno da servidora ao exercício de suas funções públicas junto à Secretaria Municipal de Saúde, em especial para atuação conforme lotação administrativa definida pela pasta competente.
Art. 3º A servidora deverá reapresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência inequívoca desta Portaria, perante a Secretaria Municipal de Saúde, para retomada regular de suas atividades funcionais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá promover a notificação pessoal da servidora, encaminhando-lhe cópia integral desta Portaria e da respectiva Decisão Administrativa.
Art. 5º O não comparecimento injustificado da servidora no prazo estabelecido poderá ensejar:
I – registro de faltas injustificadas;
II – suspensão do pagamento remuneratório correspondente ao período não trabalhado;
III – instauração de procedimento administrativo disciplinar, nos termos da legislação estatutária municipal;
IV – adoção das demais medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a PORTARIA N° 130 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 12 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal