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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 15/2026 AO CONTRATO Nº 046/2021

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2021, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA .

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha- MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 09.179.444/0001-00 Inscrição estadual nº 13.793.163-8, sito a AV: Prainha nº 09, Bairro Alvorada, cidade Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. JANIO CORREIA DA SILVA, portador(a) CPF nº 965.048.891-04, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado Mato Grosso, CEP:78.048-436, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2021, firmam o presente Instrumento de aditivo Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E VALOR

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem ADITIVAR SALDO DE ITENS.

1.2. O valor total para a presente aditivo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para lançamento dos doze meses conforme novo prazo constante neste termo aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTOGESTÃO INTEGRADA PARA ATENDER A FROTA DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

 

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparada pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato, quando se tratar de aluguel de equipamentos ou utilização de programas de informática em até 48 (quarenta e oito) meses. E na Cláusula terceira onde no item 3.2. lê-se Os serviços objeto do presente contrato poderão ser prorrogados em conformidade com o Artigo 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 04 de maio de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE



CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA,

CNPJ nº 09.179.444/0001-00

Contratada