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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA n° 137/SME/2026 Em 11 de maio de 2026

“Dispõe sobre o acompanhamento e fortalecimento das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD na Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as ações já desenvolvidas pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD nas unidades escolares da rede municipal desde o ano de 2025;

CONSIDERANDO que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD constitui ação preventiva desenvolvida em parceria entre escola, família e Polícia Militar, com foco na promoção da cidadania, cultura de paz e prevenção ao uso de drogas e à violência;

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino com ações de prevenção, fortalecimento de vínculos, desenvolvimento socioemocional e promoção de ambientes escolares seguros;

CONSIDERANDO a importância das ações preventivas voltadas à formação cidadã dos estudantes e ao fortalecimento da convivência escolar;

CONSIDERANDO a parceria institucional entre a Secretaria Municipal de Educação e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e fortalecida a continuidade das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT.

Art. 2º O programa será desenvolvido em parceria com a Polícia Militar, por meio de instrutores habilitados pelo PROERD, atendendo estudantes conforme cronograma estabelecido entre as instituições parceiras.

Art. 3º As atividades pedagógicas do programa seguirão o currículo oficial do PROERD, observando as orientações metodológicas e os materiais didáticos próprios do programa.

Art. 4º Compete às unidades escolares: I – colaborar na organização das atividades do programa; II – acompanhar pedagogicamente as ações desenvolvidas; III – incentivar a participação dos estudantes e famílias; IV – apoiar as atividades educativas propostas pelo PROERD; V – contribuir para a promoção da cultura de paz e prevenção à violência no ambiente escolar.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as ações desenvolvidas, promovendo apoio institucional, articulação junto às unidades escolares e incentivo às práticas educativas preventivas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Ribeirãozinho– Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação