TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025
13 de Maio de 2026
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, e a empresa EMPREENDIMENTOS XINGU ECO HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.257.132/0001-80, neste ato representada por seu representante legal abaixo assinado, tem entre si justo e avençado e celebram TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 029/2025, por força do presente instrumento e Processo Administrativo n° 033/2025, sujeitos às disposições da Lei n° 14.133/2021, considerando que: a)A Ata de Registro de Preços nº 029/2025, firmada entre as partes, tem vigência até 16 de Maio de 2027; b)O art. 84, da Lei nº 14.133/2021 permite a prorrogação da vigência da ata por até 12 meses, desde que prevista no edital e justificada; c)Há interesse da Administração em prorrogar a vigência da Ata por mais 12 meses; d)A necessidade de acréscimo do quantitativo registrado na Ata para atendimento das demandas atuais; e)A comprovação da vantagem econômica para a Administração mediante pesquisa de preços atualizada; Resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Prorrogação, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 1.DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Constitui objeto do presente a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 029/2025 pelo período de 12 (doze) meses, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos quantitativos e valores registrados, durante o período de 16 de Maio de 2026 a 16 de Maio de 2027. 2.DA RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO Fica renovado o quantitativo originalmente registrado na Ata, passando o quantitativo total para: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 01Marmitex: Composta por no mínimo 05 (Cinco preparações): Arroz, Feijão, Carne, Guarnição e Salada. Deverá ser feito um rodízio (Variação) entre carnes e Saladas a serem servidas, para que não haja repetição diária do mesmo cardápio. As refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex contendo 600g a 800g de alimento, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município aos funcionários que se encontram de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento. ENTREGA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. UND 2.500 02Marmitex: Deverá obedecer ao Plano Alimentar da Unidade de Pronto Atendimento, a ser entre a empresa vencedora. As refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento. 600g a 800g ENTREGA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. UND 1.500 Marmitex: Composta por no mínimo 05 (Cinco preparações): Arroz, Feijão, Carne, Guarnição e Salada. Quando solicitadas as refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex contendo 800g a 1000g de alimento, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Obras deste município. UND 3.700 3.DOS PREÇOS PACTUADOS Serão mantidas todas as condições pactuadas anteriormente incluindo os preços registrados. Segue abaixo o quadro demonstrativo dos preços: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01Marmitex: Composta por no mínimo 05 (Cinco preparações): Arroz, Feijão, Carne, Guarnição e Salada. Deverá ser feito um rodízio (Variação) entre carnes e Saladas a serem servidas, para que não haja repetição diária do mesmo cardápio. As refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex contendo 600g a 800g de alimento, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município aos funcionários que se encontram de Plantão na Unidade de Pronto Atendimento. ENTREGA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. UND 2.500 28,02 70.050,00 02Marmitex: Deverá obedecer ao Plano Alimentar da Unidade de Pronto Atendimento, a ser entre a empresa vencedora. As refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento. 600g a 800g ENTREGA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. UND 1.500 31,12 46.680,00 Marmitex: Composta por no mínimo 05 (Cinco preparações): Arroz, Feijão, Carne, Guarnição e Salada. Quando solicitadas as refeições deverão ser embaladas em embalagem tipo marmitex contendo 800g a 1000g de alimento, que suprirão as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Obras deste município. UND 3.700 28,59 105.783,00 O valor total da Ata é de R$ 222.513,00 (Duzentos e vinte e dois mil quinhentos e treze reais). 4.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 22 do Decreto 11.462/2023, e item 5.1 da ARP respectiva. 5.DA PUBLICAÇÃO A eficácia interpartes do presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, ou, em casos de municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes em Diário Oficial como define o art. 176 da mesma Lei. 6.DA RATIFICAÇÃO E, por estarem assim justas e acordes, firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 029/2025, que vai assinado eletronicamente pelas partes. 7.DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Prorrogação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Santa Cruz do Xingu – MT, 08 de Maio de 2026.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
EMPREENDIMENTOS XINGU ECO HOTEL LTDA
CNPJ: 41.257.132/0001-80
CARLOS ROBERTO REMPEL
CPF: 317.902.591-34