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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 149/2026

SÚMULA: “Aplica penalidade ao servidor Alberto Luis Kanieski , motorista de ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, as conclusões do relatório constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/202 6, instaurado pela Portaria nº 044/2026;

Considerando, que o servidor público municipal transgrediu as disposições contidas: Lei Complementar n° 72/2015, art. 2º; Lei Complementar n° 119/2022, art. 166, I, III, VII, art. 169 caput

Considerando, ser passivo de sofrer as sanções: art. 4º, III (demissão) e art. 18 (ressarcimento ao erário) da Lei Complementar n° 72/2015; art. 169, 174, V, da Lei Complementar n° 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar ao servidor Alberto Luis Kanieski, a penalidade de DEMISSÃO de acordo com o disposto no art. 4º, III da Lei 072/2015 e art. 174, V da Lei Complementar n° 119/2022, conforme constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026;

Art. 2° - Ressarcir as despesas relacionadas ao veículo FORD/TRANSIT Placas SDI-0J21, bem como, caso venham a ter danos causados a terceiros (Art. 18 da Lei 72/2015 e art. 169, da Lei Complementar n° 119/2022);

Art. 3° - O servidor será notificado com a cópia da portaria punitiva, a qual será encaminhada a unidade de Recursos Humanos para anotação em ficha funcional, tendo o mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso/pedido reconsideração da decisão.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de maio de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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