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Con. InterMun. de Saúde do Médio Araguaia

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto do Consórcio e pela Ata de Assembleia Geral Extraordinária nº 001/2026, de 04 de maio de 2026,

CONSIDERANDO a transferência definitiva da gestão hospitalar do Hospital Regional de Água Boa ao Município de Água Boa/MT, formalizada pela Lei Municipal nº 1.970, de 18 de dezembro de 2025, que criou o Hospital Municipal Paulo Alemão de Água Boa, preservando o CNES nº 2473046 mediante alteração do mantenedor para o Município de Água Boa;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos onze Municípios Consorciados constante do Ofício Conjunto nº 88/2025, de 24 de setembro de 2025, comunicando ao Estado de Mato Grosso a decisão de transferência da gestão integral do hospital e a redefinição da vocação institucional do CISMA;

CONSIDERANDO o Ofício nº 113/2025, de 17 de dezembro de 2025, pelo qual o CISMA formalizou junto à Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT sua permanência temporária e transitória na gestão hospitalar exclusivamente para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde durante o processo de transição;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, consubstanciada no Julgamento Singular nº 667/GAM/2025, que homologou tutela provisória de urgência reconhecendo a inviabilidade financeira e orçamentária da manutenção do modelo anterior de gestão hospitalar pelo CISMA;

CONSIDERANDO a aprovação unânime, em Assembleia Geral Extraordinária (Ata nº 001/2026, de 04 de maio de 2026), do novo Estatuto e do novo Regimento Interno do CISMA – Reestruturação 2026, que suprimiu integralmente a estrutura hospitalar interna da entidade consorcial, extinguindo os cargos de Diretor Clínico, Diretor Administrativo e demais funções hospitalares operacionais, substituindo a vocação de gestor hospitalar pela de comprador estratégico regional de serviços de saúde;

CONSIDERANDO que a manutenção temporária da gestão hospitalar pelo CISMA encerra-se definitivamente em 31 de maio de 2026, data a partir da qual a entidade passará a exercer exclusivamente atividades administrativas típicas de consórcio público;

CONSIDERANDO que com a cessação da atividade operacional hospitalar e a manutenção de apenas 05 (cinco) empregados administrativos, inexiste enquadramento obrigatório para constituição ou manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, nos termos dos critérios de dimensionamento fixados pela Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que os desligamentos decorrentes da presente reorganização possuem natureza coletiva, institucional e impessoal, vinculados exclusivamente à extinção da atividade operacional hospitalar e à redefinição estrutural da entidade consorcial, inexistindo qualquer despedida arbitrária individualizada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica formalmente reconhecido e declarado o encerramento definitivo da atividade operacional hospitalar exercida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA junto ao Hospital Regional de Água Boa, com eficácia a partir de 31 de maio de 2026.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2026, o CISMA exercerá exclusivamente atividades administrativas típicas de consórcio público de saúde, na forma do novo Estatuto aprovado pela Ata de Assembleia Geral Extraordinária nº 001/2026.

Art. 3º Fica determinada a reorganização administrativa definitiva do CISMA, com redução estrutural do quadro funcional para 05 (cinco) empregados, destinados ao desempenho das atividades administrativas do consórcio.

Art. 4º Em razão do encerramento da atividade operacional hospitalar e da inexistência superveniente dos requisitos de dimensionamento previstos na Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5, fica desconstituída, de pleno direito, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, instalada em 29 de janeiro de 2025, com gestão 2024/2025.

Parágrafo único. A desconstituição da CIPA decorre de alteração objetiva e superveniente das condições fáticas que justificavam sua existência, consistente no encerramento da atividade hospitalar, na mudança do CNAE efetivo e na redução do quadro funcional para patamar incompatível com qualquer enquadramento obrigatório previsto na NR-5.

Art. 5º Os desligamentos funcionais decorrentes da presente reorganização possuem natureza institucional, coletiva e impessoal, vinculados exclusivamente ao encerramento da atividade operacional hospitalar e à reestruturação administrativa do Consórcio.

Parágrafo único. Os atos de desligamento deverão ser formalizados com expressa referência à presente Resolução, à Ata de Assembleia Geral Extraordinária nº 001/2026 e aos documentos institucionais que instruem o dossiê probatório da reorganização.

Art. 6º Fica o Secretário Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da reorganização institucional prevista nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa/MT, 04 de maio de 2026.

Mariano Kolankiewicz Filho

Presidente do CISMA – Prefeito Municipal de Água Boa