DECRETO Nº 261 DE 12 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a transformação de cargos de Gerência em Coordenadoria Geral de Eventos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho 2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa para otimização da gestão pública municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralizar as ações de planejamento, coordenação e execução de eventos institucionais no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 15.975, de 11 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformadas as Gerências abaixo relacionadas em 01 (uma) Coordenadoria Geral de Eventos, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC:
I – Gerência de Compras da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE;
II – Gerência de Topografia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística – SMIL;
III – Gerência Adjunta de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – SME;
IV - Gerência de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura- SMTC;
V – Gerência Administrativa e Controle de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 2º As atribuições da Coordenadoria Geral de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, estão descritas no Anexo único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de maio de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
A COORDENADORIA GERAL DE EVENTOS COMPETE:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a realização dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
II - Coordenar de forma eficiente as equipes de trabalho disponibilizadas para atender a Coordenação, bem como Gerências (caso houver), que estiverem sob sua responsabilidade;
III - Gerenciar, acompanhar, organizar, tramitar e controlar, por meio do sistema 1Doc, todos os documentos, processos administrativos e demandas relacionadas à Coordenação de Eventos, observando os fluxos institucionais, prazos e procedimentos administrativos vigentes.
IV - Responder oficialmente às consultas formuladas por requerentes, prestando informações com presteza, clareza e exatidão;
V - Elaborar, revisar e providenciar a digitação de ofícios, memorandos, relatórios, pareceres, projetos, planos de trabalho e demais documentos pertinentes à sua área de atuação;
VI - Manifestar-se em processos administrativos relacionados à sua competência;
VII - Receber, controlar, protocolar, tramitar e encaminhar documentos destinados à Coordenação, observando os procedimentos administrativos e sistemas oficiais de protocolo;
VIII - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover em conjunto com as demais Coordenações e Equipes, a realização de eventos institucionais, culturais, turísticos e do Festival Internacional de Pesca Esportiva – FIPe, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos, financeiros e operacionais;
IX - Assessorar e apoiar o planejamento estratégico para realização dos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria;
X - Propor regimentos, regulamentos, normas internas, cronogramas e programações necessárias ao desenvolvimento dos eventos;
XI - Propor nomes de palestrantes, expositores, atrações, temáticas, bem como elaborar documentos técnicos e materiais de apoio relacionados aos eventos, reuniões e feiras;
XII - Designar auxiliares e equipes de apoio, conforme necessidade dos eventos;
XIII - Atuar junto às comissões organizadoras de eventos da Secretaria, propondo medidas e iniciativas que contribuam para maior eficiência na organização e execução dos eventos;
XIV - Estabelecer mecanismos de articulação entre comissões, gestores, conselhos, parceiros institucionais e demais envolvidos nos processos de organização e realização dos eventos; Rua Riachuelo, nº 01, Cavalhada I - Cáceres-MT - CEP 78216-005 e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br | Telefones: (65) 99649-9635 2
XV - Organizar pautas, atas e demais documentos relacionados às reuniões das comissões e grupos de trabalho;
XVI - Organizar e manter arquivo físico e digital dos documentos recebidos e expedidos relativos aos eventos;
XVII - Atuar juntamente com a equipe na elaboração e acompanhamento de materiais gráficos, fotográficos, audiovisuais e de divulgação institucional;
XVIII - Planejar antecipadamente as atividades relacionadas aos eventos, incluindo convites, programação, logística e atendimento;
XIX - Fiscalizar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, equipamentos, uniformes, estruturas e demais itens necessários aos eventos, desde a fase inicial até sua conclusão;
XX - Elaborar relatórios técnicos e avaliações pós-evento;
XXI - Viabilizar e acompanhar a instalação dos serviços necessários aos eventos, como sonorização, iluminação, equipamentos audiovisuais, informática, internet, banners, tendas, entre outros;
XXII - Coordenar e acompanhar a contratação ou locação de serviços de filmagem, fotografia, gravação sonora, cerimonial, transporte, hospedagem e demais serviços correlatos;
XXIII - Planejar e acompanhar serviços de exposições, feiras, estandes e montagem estrutural, mantendo contato com expositores e organizadores;
XXIV - Orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos das Gerências e Equipes subordinados, zelando pela organização, regularidade e atualização dos serviços;
XXV - Elaborar checklists operacionais dos eventos, contendo atividades, cronogramas, responsáveis e fluxos de execução;
XXVI - Administrar os serviços de almoxarifado relacionados aos eventos, incluindo solicitação, compra, recebimento, guarda, controle e distribuição de materiais de consumo e permanentes;
XXVII - Controlar e acompanhar o patrimônio utilizado nos eventos e nas unidades vinculadas à Secretaria;
XXVIII - Executar atividades complementares e correlatas que se enquadrem em sua competência funcional;
XXIX - Exercer outras atribuições e encargos determinados pela autoridade superior competente.