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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 261 DE 12 DE MAIO DE 2026

“Dispõe sobre a transformação de cargos de Gerência em Coordenadoria Geral de Eventos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 115, de 24 de julho 2017, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa para otimização da gestão pública municipal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralizar as ações de planejamento, coordenação e execução de eventos institucionais no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC;

         CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 15.975, de 11 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas as Gerências abaixo relacionadas em 01 (uma) Coordenadoria Geral de Eventos, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC:

I – Gerência de Compras da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE;

II – Gerência de Topografia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística – SMIL;

III – Gerência Adjunta de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – SME;

IV - Gerência de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura- SMTC;

V – Gerência Administrativa e Controle de Frotas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 2º As atribuições da Coordenadoria Geral de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, estão descritas no Anexo único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de maio de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO

A COORDENADORIA GERAL DE EVENTOS COMPETE:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a realização dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

II - Coordenar de forma eficiente as equipes de trabalho disponibilizadas para atender a Coordenação, bem como Gerências (caso houver), que estiverem sob sua responsabilidade;

III - Gerenciar, acompanhar, organizar, tramitar e controlar, por meio do sistema 1Doc, todos os documentos, processos administrativos e demandas relacionadas à Coordenação de Eventos, observando os fluxos institucionais, prazos e procedimentos administrativos vigentes.

IV - Responder oficialmente às consultas formuladas por requerentes, prestando informações com presteza, clareza e exatidão;

V - Elaborar, revisar e providenciar a digitação de ofícios, memorandos, relatórios, pareceres, projetos, planos de trabalho e demais documentos pertinentes à sua área de atuação;

VI - Manifestar-se em processos administrativos relacionados à sua competência;

VII - Receber, controlar, protocolar, tramitar e encaminhar documentos destinados à Coordenação, observando os procedimentos administrativos e sistemas oficiais de protocolo;

VIII - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover em conjunto com as demais Coordenações e Equipes, a realização de eventos institucionais, culturais, turísticos e do Festival Internacional de Pesca Esportiva – FIPe, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos, financeiros e operacionais;

IX - Assessorar e apoiar o planejamento estratégico para realização dos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria;

X - Propor regimentos, regulamentos, normas internas, cronogramas e programações necessárias ao desenvolvimento dos eventos;

XI - Propor nomes de palestrantes, expositores, atrações, temáticas, bem como elaborar documentos técnicos e materiais de apoio relacionados aos eventos, reuniões e feiras;

XII - Designar auxiliares e equipes de apoio, conforme necessidade dos eventos;

XIII - Atuar junto às comissões organizadoras de eventos da Secretaria, propondo medidas e iniciativas que contribuam para maior eficiência na organização e execução dos eventos;

XIV - Estabelecer mecanismos de articulação entre comissões, gestores, conselhos, parceiros institucionais e demais envolvidos nos processos de organização e realização dos eventos; Rua Riachuelo, nº 01, Cavalhada I - Cáceres-MT - CEP 78216-005 e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br | Telefones: (65) 99649-9635 2

XV - Organizar pautas, atas e demais documentos relacionados às reuniões das comissões e grupos de trabalho;

XVI - Organizar e manter arquivo físico e digital dos documentos recebidos e expedidos relativos aos eventos;

XVII - Atuar juntamente com a equipe na elaboração e acompanhamento de materiais gráficos, fotográficos, audiovisuais e de divulgação institucional;

XVIII - Planejar antecipadamente as atividades relacionadas aos eventos, incluindo convites, programação, logística e atendimento;

XIX - Fiscalizar e acompanhar os processos de aquisição de materiais, equipamentos, uniformes, estruturas e demais itens necessários aos eventos, desde a fase inicial até sua conclusão;

XX - Elaborar relatórios técnicos e avaliações pós-evento;

XXI - Viabilizar e acompanhar a instalação dos serviços necessários aos eventos, como sonorização, iluminação, equipamentos audiovisuais, informática, internet, banners, tendas, entre outros;

XXII - Coordenar e acompanhar a contratação ou locação de serviços de filmagem, fotografia, gravação sonora, cerimonial, transporte, hospedagem e demais serviços correlatos;

XXIII - Planejar e acompanhar serviços de exposições, feiras, estandes e montagem estrutural, mantendo contato com expositores e organizadores;

XXIV - Orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos das Gerências e Equipes subordinados, zelando pela organização, regularidade e atualização dos serviços;

XXV - Elaborar checklists operacionais dos eventos, contendo atividades, cronogramas, responsáveis e fluxos de execução;

XXVI - Administrar os serviços de almoxarifado relacionados aos eventos, incluindo solicitação, compra, recebimento, guarda, controle e distribuição de materiais de consumo e permanentes;

XXVII - Controlar e acompanhar o patrimônio utilizado nos eventos e nas unidades vinculadas à Secretaria;

XXVIII - Executar atividades complementares e correlatas que se enquadrem em sua competência funcional;

XXIX - Exercer outras atribuições e encargos determinados pela autoridade superior competente.