PORTARIA PREV. Nº 015/2026 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
13 de Maio de 2026
PORTARIA PREV. Nº 015/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de aposentadoria por invalidez em
favor da servidora Sra. Maria Clara
Lisboa”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do Previlândia, Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso “I”, da
Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41,
de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “I”, alínea “a”, c/c art. 14 da Lei Municipal n.º
805/2012, de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Maria
Clara Lisboa, portadora do RG. n.º 1094XXX-4 – SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º
797.XXX.701-15, efetiva no cargo de Zeladora, Classe “E”, Nível “02”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, matricula n.º 216, contando com um total de 8.076 dias, ou seja, 22
(vinte e dois) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de contribuição, com proventos
integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º
2026.06.00000001, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando neste ato
disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 12 de maio de 2026.
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILANDIA
HOMOLOGO
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal