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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.378, de 12 de maio de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 7.188.440,00 (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), nas dotações abaixo discriminadas:

08.005

Divisão Educação Infantil

12

Educação

12.365

Educação Infantil

12.365.0028

Educação de Qualidade

12.365.0028.1270

Acesso e Permanência a Educ Básica/ Equip. Perman. FUNDEB

44.90

Aplicação Diretas .................................................................................. R$ 359.422,00

12.365.0028.2333

Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB Pré-Escola

31.90

Aplicação Diretas .............................................................................. R$ 5.031.908,00

12.365.0028.2334

Acesso e Permanência a Educ Básica/ 30 % FUNDEB Pré-Escola

33.90

Aplicação Diretas .................................................................................. R$ 359.422,00

FONTE

1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT

08.007

Divisão de Transporte Escola

12

Educação

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0028

Educação de Qualidade

12.361.0028.1322

Aquisição de Veículos para Transporte Escolar

44.90

Aplicação Diretas .............................................................................. R$ 1.437.688,00

FONTE

1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte de recurso 1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT – Valor Aluno Ano Total, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 12 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município