Lei Municipal nº 3.379/2026
13 de Maio de 2026
Lei Municipal n° 3.379, de 12 de maio de 2026.
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Autoria: Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 415.157,00 (quatrocentos e quinze mil cento e cinquenta e sete reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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09.101 |
Secretária Municipal de Saúde |
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10.302.0027.2277 |
Ampliação e Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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33.90 |
Aplicação Diretas ..................................................................... R$ 415.157,00 |
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FONTE |
1.600.3120.000 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 12 de maio de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município