DECRETO Nº. 536, DE 08 DE MAIO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
13 de Maio de 2026
DECRETO Nº. 536, DE 08 DE MAIO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do processo seletivo nº 002/2026, à vista do relatório da Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 033/2026.
Art. 2º. O prazo de validade do Processo Seletivo nº 002/2026 é de 01 (um) ano, contados da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo n° 002/2026 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.
Art. 4º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 5º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 002/2026, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 08 DE MAIO DE 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.