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Pref. Terra Nova do Norte

Eu, Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO para os devidos fins, que, após diligências internas e buscas nos arquivos físicos e documentais desta Municipalidade, não foi localizada a publicação formal do ato normativo referente à Lei Municipal nº. 577/2001, que cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Terra Nova do Norte/MT, sancionada em 02 de abril de 2001.
Esclareço que, à época da edição da referida lei, o Município ainda não possuía Diário Oficial, sendo os atos normativos e administrativos eram divulgados de maneira ampla, especialmente por meio de afixação dos documentos no átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, prática usual naquele período para dar publicidade aos atos oficiais.
Dessa forma, com o fito de sanar eventuais impossibilidades de utilização efetiva da referida lei por ausência de comprovação de sua publicação formal e para que produza os efeitos administrativos e jurídicos cabíveis, declara-se o que segue:
1. que a Lei Municipal nº. 577/2001 foi sancionada em 02/04/2001;
2. que não foi possível localizar, nos arquivos disponíveis, o respectivo comprovante formal de publicação;
3. que, à época, a publicidade dos atos municipais ocorria por afixação em local de costume no átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal;
4. que a presente declaração é emitida para fins de comprovação administrativa e demais efeitos legais pertinentes.


Por ser expressão da verdade, firmo o presente.


Terra Nova do Norte/MT, 12 de maio de 2026.


PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal