EDITAL CMDCA Nº 001 – CAMPANHA FAÇA BONITO NA ESCOLA
13 de Maio de 2026
EDITAL CMDCA Nº 001 – CAMPANHA FAÇA BONITO NA ESCOLA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023, no Regimento Interno e considerando a deliberação em plenária torna público o presente Edital que regulamenta a Campanha “Faça Bonito na Escola – Celeiro Nacional de Proteção”, com o objetivo de incentivar e reconhecer práticas pedagógicas, institucionais e comunitárias voltadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Campanha “Faça Bonito – Celeiro Nacional de Proteção” visa incentivar ações educativas e comunitárias, promovendo a conscientização e a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar e comunitário.
Art. 2º A execução da campanha será coordenada pelo CMDCA, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
a) Fomentar práticas educativas e sociais de prevenção;
b) Fortalecer a rede de proteção no ambiente escolar e comunitário;
c) Reconhecer iniciativas exitosas de profissionais da educação e unidades escolares públicas;
d) Promover o engajamento da sociedade na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar:
I – Professores da rede de ensino;
II – Agentes educacionais vinculados aos professores participantes;
III – Unidades escolares públicas;
§1º A participação do agente educacional estará obrigatoriamente vinculada ao projeto inscrito pelo professor.
§2º Cada professor poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 5º A premiação será dividida nas seguintes categorias:
I – Professores (com agente educacional vinculado):
a) Educação Infantil; b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Anos Finais do Ensino Fundamental; d) Ensino Médio.
II – Unidades Escolares públicas: Categoria única, contemplando:
a) Educação Infantil; b) Ensino Fundamental; c) Ensino Médio.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 6º Para a categoria de professores (com agente educacional vinculado), a premiação será:
· 1º lugar: R$ 2.000,00 (professor) + R$ 1.000,00 (agente educacional);
· 2º lugar: R$ 1.500,00 (professor) + R$ 750,00 (agente educacional);
· 3º lugar: R$ 1.000,00 (professor) + R$ 500,00 (agente educacional).
Parágrafo único. O pagamento ao agente educacional somente ocorrerá caso este esteja devidamente vinculado e identificado no projeto.
Art. 7º Para a categoria de unidades escolares, a premiação será:
· 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
· 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
· 3º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 8º As premiações serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos necessários e a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 9º Para fins de pagamento da premiação, a conta bancária informada deverá, obrigatoriamente, ser conta corrente, de titularidade do participante (professor e agente educacional).
Parágrafo único. Para a categoria Unidade Escolar deverá ser apresentada a conta bancária em titularidade da APP da Escola ou equivalente.
Art. 10 Do valor da premiação será deduzido (descontado) o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em conformidade com a tabela vigente à época da incidência tributária.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art. 11 As inscrições serão realizadas no período de 01/05/2026 à 15/06/2026, conforme orientações a serem divulgadas pelo CMDCA.
Art. 12 Para concorrer ao Prêmio deverão ser apresentados:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido; II – plano de trabalho/projeto pedagógico; III – identificação do agente educacional (quando houver); IV – Relatório final contendo evidencias das atividades realizadas.
Parágrafo único. Para a categoria Professores é indispensável assinatura da coordenação pedagógica da unidade escolar, e para a categoria “Unidade Escolar” deverá apresentar assinatura da Secretaria de Educação/Diretoria Regional de Educação.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 13 O CMDCA instituirá Comissão Avaliadora Mista, que poderá ser composta por representantes:
I. do CMDCA;
II. do Conselho Tutelar;
III. da Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação;
IV. do Ministério Público;
V. de instituições parceiras e convidados.
Art. 14 Compete à Comissão:
I. avaliar os projetos;
II. atribuir pontuação;
III. deliberar sobre casos omissos, junto ao CMDCA.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Seção I – Professores (com agente educacional)
Art. 15 Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
I – Relevância pedagógica (0 a 10 pontos); II – Criatividade e inovação (0 a 10 pontos); III – Engajamento e participação dos alunos e agente educacional, se houver (0 a 10 pontos); IV – Impacto na comunidade escolar (0 a 10 pontos); V – Qualidade do relatório e evidências (0 a 10 pontos).
Pontuação máxima: 50 pontos.
Seção II – Unidades Escolares
Art. 16 As unidades escolares serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
I – Mobilização institucional (envolvimento de toda a escola e comunidade escolar) – 0 a 10 pontos; II – Alcance e continuidade das ações – 0 a 10 pontos; III – Integração com a rede de proteção – 0 a 10 pontos; IV – Impacto social comprovado – 0 a 10 pontos; V – Organização e documentação das ações – 0 a 10 pontos.
Pontuação máxima: 50 pontos.
Parágrafo único. As unidades escolares que se fizerem representadas nos atos oficiais promovidos pelo CMDCA durante a campanha tais como carreata, mobilizações e demais ações institucionais, farão jus à pontuação extra, conforme critérios definidos pela Comissão Avaliadora.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA
Art. 17 O cronograma da campanha será:
· Lançamento do Edital: maio/2026;
· Período de inscrições e entrega dos relatórios: 01/05/2026 a 15/06/2026;
· Execução dos projetos: Até 31/05/2026
· Avaliação: 15/06/2026 a 15/07/2026;
· Divulgação dos resultados: até 21/07/2026;
· Premiação: Até 30 dias após a publicação dos resultados.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Nas divulgações realizadas em redes sociais referentes às ações da Campanha recomenda-se aos participantes marcar o perfil oficial do CMDCA, por meio do endereço @cmdca.cnp, com o objetivo de ampliar o alcance institucional, fortalecer a divulgação da campanha e possibilitar o acompanhamento das ações desenvolvidas.
Art. 19 A inscrição implica na aceitação integral deste Edital, sendo que os participantes da Campanha deverão observar, durante a execução das ações e atividades, as legislações pertinentes à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como demais normas aplicáveis.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA e pela Comissão Avaliadora.
Art. 21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis – MT, 29 de abril de 2026.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP