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Pref. Campo Novo do Parecis

EDITAL CMDCA Nº 001 – CAMPANHA FAÇA BONITO NA ESCOLA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023, no Regimento Interno e considerando a deliberação em plenária torna público o presente Edital que regulamenta a Campanha “Faça Bonito na Escola – Celeiro Nacional de Proteção”, com o objetivo de incentivar e reconhecer práticas pedagógicas, institucionais e comunitárias voltadas à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Campanha “Faça Bonito – Celeiro Nacional de Proteção” visa incentivar ações educativas e comunitárias, promovendo a conscientização e a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar e comunitário.

Art. 2º A execução da campanha será coordenada pelo CMDCA, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos da rede de proteção.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

a) Fomentar práticas educativas e sociais de prevenção;

b) Fortalecer a rede de proteção no ambiente escolar e comunitário;

c) Reconhecer iniciativas exitosas de profissionais da educação e unidades escolares públicas;

d) Promover o engajamento da sociedade na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Poderão participar:

I – Professores da rede de ensino;

II – Agentes educacionais vinculados aos professores participantes;

III – Unidades escolares públicas;

§1º A participação do agente educacional estará obrigatoriamente vinculada ao projeto inscrito pelo professor.

§2º Cada professor poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

Art. 5º A premiação será dividida nas seguintes categorias:

I – Professores (com agente educacional vinculado):

a) Educação Infantil; b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Anos Finais do Ensino Fundamental; d) Ensino Médio.

II – Unidades Escolares públicas: Categoria única, contemplando:

a) Educação Infantil; b) Ensino Fundamental; c) Ensino Médio.

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art. 6º Para a categoria de professores (com agente educacional vinculado), a premiação será:

· 1º lugar: R$ 2.000,00 (professor) + R$ 1.000,00 (agente educacional);

· 2º lugar: R$ 1.500,00 (professor) + R$ 750,00 (agente educacional);

· 3º lugar: R$ 1.000,00 (professor) + R$ 500,00 (agente educacional).

Parágrafo único. O pagamento ao agente educacional somente ocorrerá caso este esteja devidamente vinculado e identificado no projeto.

Art. 7º Para a categoria de unidades escolares, a premiação será:

· 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

· 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

· 3º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 8º As premiações serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos necessários e a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Para fins de pagamento da premiação, a conta bancária informada deverá, obrigatoriamente, ser conta corrente, de titularidade do participante (professor e agente educacional).

Parágrafo único. Para a categoria Unidade Escolar deverá ser apresentada a conta bancária em titularidade da APP da Escola ou equivalente.

Art. 10 Do valor da premiação será deduzido (descontado) o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em conformidade com a tabela vigente à época da incidência tributária.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art. 11 As inscrições serão realizadas no período de 01/05/2026 à 15/06/2026, conforme orientações a serem divulgadas pelo CMDCA.

Art. 12 Para concorrer ao Prêmio deverão ser apresentados:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido; II – plano de trabalho/projeto pedagógico; III – identificação do agente educacional (quando houver); IV – Relatório final contendo evidencias das atividades realizadas.

Parágrafo único. Para a categoria Professores é indispensável assinatura da coordenação pedagógica da unidade escolar, e para a categoria “Unidade Escolar” deverá apresentar assinatura da Secretaria de Educação/Diretoria Regional de Educação.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 13 O CMDCA instituirá Comissão Avaliadora Mista, que poderá ser composta por representantes:

I. do CMDCA;

II. do Conselho Tutelar;

III. da Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação;

IV. do Ministério Público;

V. de instituições parceiras e convidados.

Art. 14 Compete à Comissão:

I. avaliar os projetos;

II. atribuir pontuação;

III. deliberar sobre casos omissos, junto ao CMDCA.

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Seção I – Professores (com agente educacional)

Art. 15 Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

I – Relevância pedagógica (0 a 10 pontos); II – Criatividade e inovação (0 a 10 pontos); III – Engajamento e participação dos alunos e agente educacional, se houver (0 a 10 pontos); IV – Impacto na comunidade escolar (0 a 10 pontos); V – Qualidade do relatório e evidências (0 a 10 pontos).

Pontuação máxima: 50 pontos.

Seção II – Unidades Escolares

Art. 16 As unidades escolares serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

I – Mobilização institucional (envolvimento de toda a escola e comunidade escolar) – 0 a 10 pontos; II – Alcance e continuidade das ações – 0 a 10 pontos; III – Integração com a rede de proteção – 0 a 10 pontos; IV – Impacto social comprovado – 0 a 10 pontos; V – Organização e documentação das ações – 0 a 10 pontos.

Pontuação máxima: 50 pontos.

Parágrafo único. As unidades escolares que se fizerem representadas nos atos oficiais promovidos pelo CMDCA durante a campanha tais como carreata, mobilizações e demais ações institucionais, farão jus à pontuação extra, conforme critérios definidos pela Comissão Avaliadora.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

Art. 17 O cronograma da campanha será:

· Lançamento do Edital: maio/2026;

· Período de inscrições e entrega dos relatórios: 01/05/2026 a 15/06/2026;

· Execução dos projetos: Até 31/05/2026

· Avaliação: 15/06/2026 a 15/07/2026;

· Divulgação dos resultados: até 21/07/2026;

· Premiação: Até 30 dias após a publicação dos resultados.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Nas divulgações realizadas em redes sociais referentes às ações da Campanha recomenda-se aos participantes marcar o perfil oficial do CMDCA, por meio do endereço @cmdca.cnp, com o objetivo de ampliar o alcance institucional, fortalecer a divulgação da campanha e possibilitar o acompanhamento das ações desenvolvidas.

Art. 19 A inscrição implica na aceitação integral deste Edital, sendo que os participantes da Campanha deverão observar, durante a execução das ações e atividades, as legislações pertinentes à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como demais normas aplicáveis.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA e pela Comissão Avaliadora.

Art. 21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Novo do Parecis – MT, 29 de abril de 2026.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP