PORTARIA N° 223, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
14 de Maio de 2026
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho, que abaixo se especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 6686/2026 e 6687/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 019/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 032/2026, do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o (a) Servidor (a) abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos contratos e/ou instrumentos que possam o substituir, oriundo da Nota de Empenho nº 6686/2026 e 6687/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 019/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 032/2026, firmada entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e GUIMARÃES AGRÍCOLA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 01.042.977/0009-91, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS, ÓLEOS E OUTROS PARA REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATOR MASSEY FERGUSSON MF 6713, PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
1 FISCAL: AGUINALDO FURTADO DE MORAIS
CPF: 432.***.***-44
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emissão dos empenhos.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 12 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL