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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 14 e 15/05/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a Lei Estadual nº 3.689, de 13 de maio de 1976, que emancipou o Município de São Félix do Araguaia (MT), desmembrando-o do Município de Barra do Garças (MT);

II - o dia 13 de maio, declarado como feriado municipal pela Lei Municipal nº 35, de 25 de abril de 1979;

III - que haverá eventos na quarta-feira, 13/05/2026, que exigirão a presença de servidores na sua organização; e

IV - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 14 e 15 de maio de 2026.

Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.

Art. 3º Durante os dias 14 e 15/05/2026, pontos facultativos, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:

I - a UBS-II, situada no Centro da cidade, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 14 de maio de 2026, quinta-feira;

II - a UBS-III – Rural, situada na Avenida Dom Pedro Casaldáliga, em frente ao Ginásio de Esportes, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 15 de maio de 2026, sexta-feira; e

III - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, nos dias 14 e 15/05/2026.

Parágrafo único. Durante os dias dos pontos facultativos, a Unidade Básica de Saúde que estiver em funcionamento (UBS-II ou UBS-III), atenderá também os usuários vinculados às demais UBS’s da Sede do Município.

Art. 2º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 12 de maio de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal