TERMO ADITIVO 10/2026 AO CONTRATO N.º 12/2024 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA EMPRESA ENGREGRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
14 de Maio de 2026
TERMO ADITIVO 10/2026 AO CONTRATO N.º 12/2024
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA EMPRESA ENGREGRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa ENGREGRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 29.232.291/0001-25, sediado(a) na Rua Claudio Manoel Nº 472 , bairro Inconfidentes, CEP: 78.645-000 ,Vila R ica-MT , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por LUCAS SILVA REGO, Socio administrador inscrito no CPF Nº 059.446.583-47 residente e domiciliado na quadra arse 62 alameda ceschiatti, s/n, lote 08 casa 11,residencial Maison célia,plano diretor sul ,cep:77.022-076 Palmas -TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, oriundo da Concorrência publica 01/2024, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei ,mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 27 de março 2026 á 27 de março 2027
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Objeto da contratação: é A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE ASSISTENCIAL DE SAÚDE SANTA TEREZINHA–MT, conforme termo de compromisso com a secretaria de estado de saúde nº 444/2022
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 fica mantido o valor original do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 27 de março de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ENGREGRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 29.232.291/0001-25
CONTRATADA