TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 011/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025
14 de Maio de 2026
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 011/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT E A EMPRESA ARTUR PEREIRA DA SILVA – SOLUÇÕES DIGITAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.031.669/0001-18, com sede administrativa na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 445076689 SSP/SP e CPF nº 359.215.228-99, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARTUR PEREIRA DA SILVA – SOLUÇÕES DIGITAIS, inscrita no CNPJ nº 59.019.276/0001-64, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 18/2025, firmado para prestação de serviços de alimentação e manutenção preventiva e corretiva do Portal da Transparência e do Site da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 18/2025 por igual período de 12 (doze) meses, passando sua vigência de 08/04/2026 até 08/04/2027, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme previsão constante na Cláusula Terceira do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Permanecem inalterados os valores e demais cláusulas contratuais anteriormente pactuadas, não modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 18/2025, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Terezinha-MT, 08 de abril de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE
ARTUR PEREIRA DA SILVA – SOLUÇÕES DIGITAIS CNPJ nº 59.019.276/0001-64 CONTRATADA