LEI Nº 1.337, DE 13 DE MAIO DE 2026
14 de Maio de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 204.500,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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06.005.13.392.0010.2044 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver |
3.3.90.00 |
204.500,00 |
1.719 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência da Lei 14399/2022 Aldir Blanc, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal