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Pref. Colniza

SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 204.500,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.005.13.392.0010.2044 – Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diver

3.3.90.00

204.500,00

1.719

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência da Lei 14399/2022 Aldir Blanc, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal