PORTARIA N.º 010, DE 11 DE MAIO DE 2026
14 de Maio de 2026
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados e dá outras providências.
Noel de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Restos a Pagar Não Processados inscritos, relativos ao Empenho Estimativo nº 002/2024, decorrente do CONTRATO Nº 002/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar o saldo de R$ 187,81 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) do Resto a Pagar Não Processados relativos ao Empenho nº 002/2024, decorrente do CONTRATO Nº 001/2021, firmado entre esta Câmara Municipal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ nº 34.028.316/0016-90.
Art. 2º Fica autorizado os respetivos registros administrativos, contábeis e patrimoniais decorrentes deste cancelamento de Restos a Pagar efetuado nos termos desta Portaria.
Art. 3º Após os lançamentos contábeis pertinentes para a regularização, o respeito valor deverá ser devolvido ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2026.
Noel de Souza-Presidente