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Pref. Colniza

SÚMULA: “RATIFICA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Colniza no Consórcio Intermunicipal Vale do Juruena, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.04.931.808/0001-43, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 05 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa jurídica, com sede à Avenida Londrina, nº183, Módulo 05, na cidade de Juína - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.808/0001-43.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

III - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de exames laboratoriais, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

IV - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços de casa de apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

V - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e exames, através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementações dos Consórcios de Saúde – PAICI, que serão depositados conforme o repasse do Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.

VI - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de insumos farmacêuticos, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

VI - O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

VII – O valor destinado pela administração municipal para aquisição de Leites e Fórmulas através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

VII - O valor destinado pela administração municipal para custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Fila Zero Cirurgias.

IX - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos de medico especializados para atendimento no conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

X – O valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, com recursos de Emendas Parlamentares, que será pago conforme repasses.

XI – O valor estimado para a contratação de Serviços Médicos, Exames e Procedimentos de Prevenção ao Câncer de Colo do Útero, Câncer de Mama e Câncer de Pele.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 e 15 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

05- Secretário Municipal de Saúde - 0501- Fundo Municipal de Saúde - 10.075.302-2059-3390 3900 outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde.

Parágrafo único: O valor dos seguintes Contratos será de R$1.668.042,20 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quarenta e dois reais e vinte centavos).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal