LEI Nº. 2.986/2026.
14 de Maio de 2026
Autor: Vereador Magno Guslinski Barro (Ver. Wado Coopemiga).
SÚMULA:
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RIO ARIPUANÃ, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Aripuanã aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aripuanã – MT, o Dia Municipal do Rio Aripuanã, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aripuanã–MT.
Art. 3º O Dia Municipal do Rio Aripuanã tem por finalidade:
I – Promover a conscientização da população acerca da importância da preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
II – Valorizar o patrimônio natural, histórico, cultural e econômico representado pelo Rio Aripuanã;
III – Incentivar práticas sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais;
IV – Estimular a participação da sociedade civil em ações voltadas à proteção ambiental;
V – Fomentar atividades educativas, culturais, turísticas e institucionais relacionadas ao Rio Aripuanã.
Art. 4º Na data instituída por esta Lei, poderão ser promovidas atividades, campanhas e ações voltadas a educação ambiental, a preservação dos recursos hídricos e a valorização do patrimônio natural do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO. As ações previstas no caput poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e demais instituições interessadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de maio de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
Senhores Vereadores.
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIACAO DOS IDOSOS DO MUNICIPIO DE ARIPUANA - AIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A formalização de Termo de Fomento entre o Município de Aripuanã e a Associação dos Idosos revela-se medida de relevante interesse público, especialmente para viabilizar a execução do plano de prevenção e combate a incêndio no prédio da entidade.
Em primeiro lugar, a iniciativa atende diretamente ao princípio da proteção à vida e à integridade física, uma vez que o público idoso é naturalmente mais vulnerável em situações de emergência. A implementação de um plano de incêndio adequado — com saídas de emergência, sinalização, equipamentos e treinamento — reduz riscos e garante maior segurança aos frequentadores do espaço.
Além disso, o Termo de Fomento encontra respaldo na Lei nº 13.019/2014, que disciplina parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, permitindo o repasse de recursos para execução de projetos de interesse coletivo. Nesse caso, trata-se de ação claramente alinhada à promoção do bem-estar social e à política pública voltada à pessoa idosa.
Outro ponto relevante é que a parceria fortalece o papel das associações comunitárias, valorizando a participação da sociedade civil na execução de atividades que o Poder Público, muitas vezes, não consegue realizar de forma direta e célere. Assim, o Município atua de forma colaborativa, ampliando a efetividade das políticas públicas.
Por fim, a execução do plano de incêndio no prédio da associação também contribui para a regularização da edificação junto aos órgãos de fiscalização, como o Corpo de Bombeiros, evitando sanções administrativas e possibilitando a continuidade das atividades sociais desenvolvidas no local.
Dessa forma, o Termo de Fomento não apenas se justifica juridicamente, mas também se mostra essencial sob o ponto de vista social, preventivo e administrativo, garantindo segurança, dignidade e qualidade de vida aos idosos atendidos pela associação.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal