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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo para a cessão, em caráter não oneroso, de Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, para a realização de procedimentos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Poder Legislativo de Nova Bandeirantes/MT, visando à cessão, em caráter não oneroso, do Agente de Contratação/Pregoeiro e da equipe de apoio, para atuação nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A cooperação de que trata o caput abrangerá, mediante solicitação formal do Presidente da Câmara Municipal:

I – a realização de procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades, em qualquer das modalidades previstas na legislação vigente;

II – o apoio técnico na elaboração de documentos preparatórios, tais como termos de referência, projetos básicos e executivos.

Art. 2º No âmbito do Termo de Cooperação Técnica, competirá ao Agente de Contratação/Pregoeiro e à equipe de apoio do Poder Executivo a condução das fases procedimentais das licitações do Poder Legislativo, compreendendo, entre outras atribuições:

I – elaboração de minutas de edital e instrumentos convocatórios;

II – elaboração de minutas contratuais;

III – auxílio na instauração dos processos administrativos;

IV – condução da fase externa do certame;

V – recebimento e análise de propostas e documentos de habilitação;

VI – julgamento das propostas e classificação dos licitantes;

VII – lavratura de atas e registros dos atos praticados;

VIII – análise de impugnações, podendo requisitar apoio jurídico da Câmara Municipal;

IX – processamento de recursos administrativos, com encaminhamento à autoridade competente;

X – encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior da Câmara Municipal para adjudicação e homologação.

§ 1º Permanecem sob responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo, na condição de autoridade competente:

I – Documento de Formalização de Demanda (DFD);

II – Estudo Técnico Preliminar (ETP);

III – autorização para abertura do processo licitatório;

IV – decisão de recursos administrativos;

V – adjudicação e homologação;

VI – celebração e gestão dos contratos administrativos.

§ 2º A atuação decorrente desta Lei dependerá de solicitação formal do Poder Legislativo, por meio de ofício.

§ 3º Os procedimentos serão, preferencialmente, realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, salvo solicitação expressa em sentido diverso.

Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica será celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros entre os Poderes.

Art. 4º O Termo de Cooperação Técnica deverá estabelecer, de forma clara, objetiva e detalhada as responsabilidades atribuídas a cada Ente Público participante, assegurando a adequada definição das obrigações, competências e limites de atuação de cada partícipe.

Art. 5º A execução do Termo de Cooperação não implicará vínculo funcional, subordinação hierárquica ou responsabilidade administrativa do Poder Executivo sobre os atos decisórios do Poder Legislativo.

Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação, desde que devidamente justificada e fundamentada no interesse público, mediante formalização por meio de ofício.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 13 de maio de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal