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Pref. Barra do Bugres

ATO DA MESA DIRETORA Nº 07/2026

Declara a cessação automática dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, o encerramento da convocação de suplente e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº 12/2026 determinou o afastamento cautelar do Vereador Laércio Noberto Júnior enquanto perdurassem os efeitos da medida protetiva que o impedia de frequentar as dependências da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a comunicação oficial acerca da revogação da medida protetiva anteriormente vigente;

CONSIDERANDO que o respectivo processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a decisão judicial não pode ser anexada ou divulgada por esta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2026, Art. 2º, estabeleceu condição expressa, temporária e vinculada à subsistência da medida protetiva judicial;

CONSIDERANDO a revogação judicial da medida protetiva anteriormente deferida nos autos nº 1001277-22.2026.8.11.0008;

CONSIDERANDO que a cessação da medida protetiva implica o exaurimento automático dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, independentemente de nova deliberação plenária;

CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza meramente declaratória, destinada apenas ao reconhecimento formal de fato jurídico superveniente previsto no Art. 2º da Resolução nº 12/2026;

CONSIDERANDO que o Termo de Convocação de Suplente de Vereador nº 001/2026 estabeleceu expressamente que a assunção do suplente ocorreria “em caráter provisório;

CONSIDERANDO que cessada a causa jurídica determinante da convocação temporária, extinguem-se automaticamente os efeitos do ato convocatório e do respectivo termo de posse, de conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 012/2026;

CONSIDERANDO a ausência de previsão regimental para manutenção da convocação de suplente exclusivamente em razão de custódia cautelar do vereador titular;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a cessação automática dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, em razão da revogação da medida protetiva que fundamentava o afastamento cautelar do Vereador Laércio Noberto Júnior.

Art. 2º Fica declarada encerrada a convocação do suplente Sr. Sival Jesus Gomes de Souza, anteriormente convocado em caráter provisório e temporário por meio do Termo de Convocação de Suplente de Vereador nº 001/2026, em decorrência do afastamento cautelar previsto no Art. 2º da resolução nº 012/2026.

Art. 3º Ficam igualmente cessados os efeitos do termo de posse provisória nº 001/2026 decorrente da convocação temporária mencionada no artigo 2º.

Art. 4º As ausências do vereador titular às sessões legislativas e demais atos parlamentares serão apreciadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação aplicável.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 12/2026.

Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 13 de maio de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira

Presidente

Ivonilson Pereira Prado

Vice-Presidente

Claudia Santana Barbosa

1ª Secretaria

Fábio Jamil de Arruda Almeida

2º Secretário