ATO DA MESA DIRETORA Nº 07/2026 Declara a cessação automática dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, o encerramento da convocação de suplente e dá outras providências.
14 de Maio de 2026
ATO DA MESA DIRETORA Nº 07/2026
Declara a cessação automática dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, o encerramento da convocação de suplente e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução nº 12/2026 determinou o afastamento cautelar do Vereador Laércio Noberto Júnior enquanto perdurassem os efeitos da medida protetiva que o impedia de frequentar as dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a comunicação oficial acerca da revogação da medida protetiva anteriormente vigente;
CONSIDERANDO que o respectivo processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a decisão judicial não pode ser anexada ou divulgada por esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2026, Art. 2º, estabeleceu condição expressa, temporária e vinculada à subsistência da medida protetiva judicial;
CONSIDERANDO a revogação judicial da medida protetiva anteriormente deferida nos autos nº 1001277-22.2026.8.11.0008;
CONSIDERANDO que a cessação da medida protetiva implica o exaurimento automático dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, independentemente de nova deliberação plenária;
CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza meramente declaratória, destinada apenas ao reconhecimento formal de fato jurídico superveniente previsto no Art. 2º da Resolução nº 12/2026;
CONSIDERANDO que o Termo de Convocação de Suplente de Vereador nº 001/2026 estabeleceu expressamente que a assunção do suplente ocorreria “em caráter provisório;
CONSIDERANDO que cessada a causa jurídica determinante da convocação temporária, extinguem-se automaticamente os efeitos do ato convocatório e do respectivo termo de posse, de conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 012/2026;
CONSIDERANDO a ausência de previsão regimental para manutenção da convocação de suplente exclusivamente em razão de custódia cautelar do vereador titular;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a cessação automática dos efeitos do artigo 2º da Resolução nº 12/2026, em razão da revogação da medida protetiva que fundamentava o afastamento cautelar do Vereador Laércio Noberto Júnior.
Art. 2º Fica declarada encerrada a convocação do suplente Sr. Sival Jesus Gomes de Souza, anteriormente convocado em caráter provisório e temporário por meio do Termo de Convocação de Suplente de Vereador nº 001/2026, em decorrência do afastamento cautelar previsto no Art. 2º da resolução nº 012/2026.
Art. 3º Ficam igualmente cessados os efeitos do termo de posse provisória nº 001/2026 decorrente da convocação temporária mencionada no artigo 2º.
Art. 4º As ausências do vereador titular às sessões legislativas e demais atos parlamentares serão apreciadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação aplicável.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 12/2026.
Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 13 de maio de 2026.
Cleide Rodrigues de Oliveira
Presidente
Ivonilson Pereira Prado
Vice-Presidente
Claudia Santana Barbosa
1ª Secretaria
Fábio Jamil de Arruda Almeida
2º Secretário