EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL
14 de Maio de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL
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Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2024, relativo à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na manutenção corretiva do Windows server, manutenção em informática e manutenção em equipamentos audiovisual e Backup Nuvem para servidor de arquivos, para atender aos interesses da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE – MT, por um período de 12 meses.
I - Atendimento e o suporte de TI aos usuários finais (Suporte de 1º Nível);
II - Execução dos processos vinculados à Operação dos Serviços de TI;
III - Assistência técnica ao parque de equipamentos de TI;
IV - Manutenção da rede de cabeamento estruturado da instalação predial, incluindo atendimento presencial (com intervenção direta nos equipamentos, ou via protocolo VNC) para Suporte de 2º Nível, suporte técnico à infraestrutura de TI – suporte e administração de rede dados local e banco de dados, sustentação de servidores, manutenção da segurança da informação e antivírus (Operação de Serviços e Suporte de 3º nível);
V - O Técnico responsável pelo serviço deverá residir no Município de Mirassol D´Oeste - MT, tendo em vista o atendimento presencial na Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste – MT, devendo ainda, o atendimento das solicitações feitas por qualquer servidor ocorrer no prazo máximo e impreterível de 60 (sessenta) minutos, haja vista a demanda e essencialidade dos trabalhos da Câmara Municipal ser informatizada, sendo dependente dos meios tecnológicos para o bom desempenho das atividades cotidianas;
VI – O técnico/empresa contratada deverá emitir relatório mensal, contendo de forma detalhada os serviços prestados naquele mês, possibilitando melhor controle das atividades e programando mais trabalhos necessários ao bom desempenho dos equipamentos da Câmara Municipal;
VII - A Empresa contratada deverá apresentar/ceder técnico com conhecimentos necessários nas áreas de:
01 - Firewall PFSense;
02 - Redes Wireless;
03 - Windows
04 - Active Directory;
05 - Segurança de redes;
06 - Programação de computadores;
03 - Windows Server;
08– Suporte em Backup nuvem.
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE – CNPJ 03.756.178/0001-55
Contratada: W L DE CASTRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 20.115.695/0001-64.
Valor Preço global.: O valor global para a execução do contrato é de: R$ 25.353,72 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), sendo pago o valor de R$ 2.112,81 (dois mil e cento e doze reais e oitenta e um centavos), por mês.
Vigência- 16/05/2026 até 16/05/2027- perfazendo: (12) MESES.
Dotação Orçamentaria: Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Sub Elemento: 33.90.40.07.00 – SERVIÇOS TECNICOS PORFISSIONAIS DE
TIC
MIRASSOL D'OESTE, 13 de maio de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE