PORTARIA N°247 DE, 13 DE MAIO DE 2026.
14 de Maio de 2026
“COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 102/2026, QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio da Portaria nº 102/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor individualização dos fatos objeto da apuração, conforme decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que a presente complementação possui caráter exclusivamente descritivo, sem alteração do mérito da acusação originalmente apurada;
RESOLVE:
Art.1º Fica complementada a Portaria nº 102/2026, exclusivamente para fins de melhor delimitação e individualização dos fatos objeto de apuração no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, sem alteração do mérito da acusação inicialmente formulada.
Art.2º Passam a integrar de forma expressa o objeto de apuração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 os seguintes fatos, conforme elementos constantes nos autos:
I – Suposta conduta incompatível no ambiente escolar, envolvendo interação inadequada com aluna da rede municipal de ensino, em episódio ocorrido no âmbito escolar, relacionado a alegação de empurrão de cadeira e consequente queda de objeto pertencente à estudante;
II – Relatos administrativos relacionados à forma de tratamento dispensada a alunos e responsáveis no ambiente escolar;
III – Registros de possível constrangimento de aluno e resistência à frequência escolar, conforme documentos encaminhados à Administração Municipal;
IV – Registros administrativos relacionados a possível ambiente funcional conflituoso no âmbito da unidade escolar;
V – Demais fatos correlacionados constantes dos autos e diretamente vinculados aos episódios descritos nesta Portaria Complementar, observada a regular instrução processual.
Art.3º A instrução processual deverá observar integralmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se à servidora investigada ciência dos atos processuais e oportunidade de manifestação.
Art. 4º Os atos processuais envolvendo informações de menores deverão observar o regime de acesso restrito, preservando-se dados pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Permanecem inalteradas e válidas as demais disposições constantes da Portaria nº 102/2026.
Art. 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 13 de maio de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT