DECRETO Nº 049, DE 13 DE MAIO DE 2026.
14 de Maio de 2026
SÚMULA: ALTERA O DECRETO Nº 140 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para representar e compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Nova Monte Verde – MT quadriênio 2023/2026, os seguintes membros abaixo relacionados:
I- Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Luciano Rogério Cordeiro
Suplente: Alice Bolduan do Nascimento
Titular: Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz
Suplente: Neide Dias de Melo
II- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Mariangela Morgan Feitosa
Suplente: Patrícia Bley
III- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
Titular: Vânia Aparecida Taucher Cassarotti
Suplente: Evânia Zanfrili Moreira da Silva
IV- Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular: Rozeli Oliveira dos Santos Pereira
Suplente: Lourdes Aparecida Spletozer Garbin
V- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titular: Edinalva de Jesus Lima
Suplente: José Alberto Lira
Titular: Janice Schroeder
Suplente: Marivaldo Santos Silva
VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Cirene Aparecida da Rosa
Suplente: Zenaide Sanches Batista da Silva
VII- Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Geisiane Silva Pimenta
Suplente: Adriele Alves de Lima Lopes
VIII- Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Titular: Luciana Brustolin Pereira
Suplente: Paulo Eugenio Marcilio
Titular: Ricardo Gomes Martins
Suplente: Vitor Pontes de Melo
IX- Representantes das Escolas do Campo
Titular: Aparecido Marques da Costa Junior
Suplente: Camila Oliveira Santos de Souza
Art. 2º O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS-Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020.
Art. 3º O mandato dos conselheiros municipais do Fundeb iniciou-se em 1º de janeiro de 2023 com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de 4 (quatro) anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 13 de maio de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal