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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: ALTERA O DECRETO Nº 140 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para representar e compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB de Nova Monte Verde – MT quadriênio 2023/2026, os seguintes membros abaixo relacionados:

I- Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Luciano Rogério Cordeiro

Suplente: Alice Bolduan do Nascimento

Titular: Valdirene Aparecida Ferreira da Cruz

Suplente: Neide Dias de Melo

II- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

Titular: Mariangela Morgan Feitosa

Suplente: Patrícia Bley

III- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas

Titular: Vânia Aparecida Taucher Cassarotti

Suplente: Evânia Zanfrili Moreira da Silva

IV- Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas

Titular: Rozeli Oliveira dos Santos Pereira

Suplente: Lourdes Aparecida Spletozer Garbin

V- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titular: Edinalva de Jesus Lima

Suplente: José Alberto Lira

Titular: Janice Schroeder

Suplente: Marivaldo Santos Silva

VI- Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Cirene Aparecida da Rosa

Suplente: Zenaide Sanches Batista da Silva

VII- Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Geisiane Silva Pimenta

Suplente: Adriele Alves de Lima Lopes

VIII- Representantes de Organizações da Sociedade Civil

Titular: Luciana Brustolin Pereira

Suplente: Paulo Eugenio Marcilio

Titular: Ricardo Gomes Martins

Suplente: Vitor Pontes de Melo

IX- Representantes das Escolas do Campo

Titular: Aparecido Marques da Costa Junior

Suplente: Camila Oliveira Santos de Souza

Art. 2º O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS-Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020.

Art. 3º O mandato dos conselheiros municipais do Fundeb iniciou-se em 1º de janeiro de 2023 com término em 31 de dezembro de 2026, e, assim, sucessivamente, observada a vigência de 4 (quatro) anos e o impedimento de recondução para mandato seguinte.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 13 de maio de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal