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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da Sra. Sandra Beatriz Dammann”.

O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 103 de 12 de novembro de 2019, art. 16, inciso “II”, alínea a, b, c, d, e, f, da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da Sra. Sandra Beatriz Dammann, portadora do RG n.º XXXXX SESP/MT, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, efetiva no cargo de Assistente Social – 30 HORAS, Nível “05”, Classe “C”, lotada no Centro de Atenção Psicossocial, com matricula n.º 3877.1, contando com um total de 5.419 dias, ou seja, 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias de serviços prestados, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 013/2026, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Água Boa – MT, 05 de maio de 2026.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal