PARECER 002/2026/CME/NMV/MT
14 de Maio de 2026
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INTERESSADO: ESCOLA ESPECIAL RECANTO DE AMOR – APAE |
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ASSUNTO: NOVA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO |
I – HISTÓRICO
A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde – MT, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Nova Monte Verde-MT, com seu Estatuto averbado sob nº de ordem:45, registro nº 045, Livro A-1 Folhas nº 045, averbação nº31 em 04/11/2024, com iniciação no Ministério da Fazenda, CNPJ 07.001.625/0001-17, Utilidade Pública Municipal sob n°248/2004, Estadual sob o nº 8.288/2004. É filiada junto a Federação Nacional das APAES. Registro no Conselho Municipal de Assistência Social sob. Nº 004/2018.
A Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da APAE de Nova Monte Verde - Escola Especial Recanto de Amor, é resultado de um movimento que se destaca no país pelo seu pioneirismo. A primeira iniciativa, no Brasil, de congregar pais de “excepcionais” e outras pessoas interessadas em apoiá-los ocorreu no Rio de Janeiro, empreendida por Beatice Bemis – membro do corpo diplomático Norte americano e mãe de uma pessoa portadora de Síndrome de Down. Nos Estados Unidos, ela já havia participado da fundação de mais de duzentas e cinquenta associações de pais e amigos; admira-se, então, por não existir no Brasil um trabalho desta natureza.
A Associação de pais e amigos dos Excepcionais-APAE de Nova Monte Verde-MT fundada em 05 de julho de 2004, por um grupo de pessoas que sentido a necessidade de dar atendimento a pessoa portadora de necessidades especiais, uniram-se em torno do ideal comum.
Por acreditar nas possibilidades transformadoras da educação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde – MT, e mantenedora da Escola de Educação Especial “Recanto de Amor” que inicialmente funcionava em uma casa cedida pela Prefeitura Municipal onde contava com 26 alunos matriculados e na faixa de 40 precisando de atendimento no interior do município.
A atuação da instituição caracteriza-se pela luta na defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de integração, habilitação e reabilitação. Após muito trabalho e dedicação em 2007, foi inaugurada sua sede própria em alvenaria, cito a Av. do Rosário s/nº - Centro, onde proporcionou aos alunos melhores condições e maior espaço físico.
Atualmente, a Escola Especial Recanto de Amor conta com 52 alunos matriculados. Em relação aos recursos humanos, a instituição dispõe de 01 Diretora Pedagógica, 01 Coordenadora Pedagógica, 04 Professoras, 01 Zeladora, 01 Merendeira e 01 Motorista. Além disso, há atendimento semanal realizado por uma psicóloga e uma fisioterapeuta.
A escola mantém convênio firmado com a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, o qual é de grande relevância para o custeio das despesas da instituição. Conta também com convênio junto à SEDUC (Secretaria de Estado de Educação), cuja parceria é fundamental, uma vez que viabiliza o desenvolvimento das Oficinas Pedagógicas previstas no Plano de Trabalho cadastrado no SIGCON sob o nº 0223/2025.
Sucessivamente as conquistas junto à comunidade foram delineando a construção de uma escola de qualidade, com profissionais se capacitando gradativamente, conquistando assim um lugar de respeito e dignidade, enaltecendo e fortalecendo o movimento apaeano no município, no estado e consequentemente no país.
A atuação da instituição caracteriza-se pela luta na defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de integração, habilitação e reabilitação. Superando os desafios, apresentados pelas circunstâncias político-sócio-econômicas do país, rompendo barreiras, foram ampliados gradativamente, os atendimentos oferecidos aos alunos e suas famílias, sendo que hoje conta com:
• Área Educacional:
- Educação infantil
- Pré Escolar
- Alfabetização 1º ciclo
- Alfabetização de Jovens e Adultos
- Iniciação e Qualificação Profissional
• Área de Saúde /Reabilitação:
- Psicologia
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
• Projetos Educacionais Específicos:
- Horticultura
- Jardinagem
- Artesanato em Geral
- Oficinas Pedagógicas do Convênio com a SEDUC:
- Na modalidade EDUCAÇÃO PRECOCE:
Estimulação da Função Motora;
Estimulação das Habilidades Cognitivas e Sociais;
Estimulação da Linguagem
- Na modalidade EDUCAÇÃO PARA A VIDA DIÁRIA:
Cuidados Pessoais e Higiene;
Artes e Artesanato.
II – ANÁLISE
O processo apresentado ao Conselho Municipal de Educação - CME segue o prescrito na Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT conforme o disposto no capítulo IV, Art. 18 e constam os seguintes documentos:
I. requerimento de solicitação de Nova Autorização da etapa e/ou modalidade de ensino da unidade escolar à presidência do CME/Nova Monte Verde-MT, contendo denominação e endereço do estabelecimento de ensino (anexo III);
II. cópia do ato de Autorização ou Renovação de Autorização de funcionamento vigente para a oferta da Educação Básica, nas suas etapas e/ou modalidades;
III. Projeto Político Pedagógico (PPP) atualizado no ano vigente, observando as disposições do artigo 19;
IV. recursos materiais e didático-pedagógicos disponíveis para a oferta pretendida;
V. indicação do acervo bibliográfico físico, em número de volumes existentes, além do acervo bibliográfico virtual, em quantidades suficientes e atualizada compatíveis com as etapas/modalidades a ser ofertadas;
VI. Regimento Escolar, observando as disposições do artigo 19;
VII. cópia da ata de aprovação do Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Escolar, devidamente assinada pela comunidade escolar;
VIII. comprovação documental da prestação das informações estatísticas do Censo Escolar do último período decorrido;
IX. comprovação de realização da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino públicos e privados de Educação Básica;
X. laudo técnico de Avaliação Sanitária, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou equivalente, elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado em seu respectivo Conselho da Classe, que descreva e ateste:
a) as condições de salubridade e higiene da área escolar;
b) as condições dos reservatórios e qualidade da água;
c) a destinação de lixo;
d) o sistema de esgoto ou fossa séptica.
XI. laudos técnicos, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente, elaborado por profissional habilitado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho da Classe, acompanhado do memorial descritivo da estrutura física atualizado, que descreva e ateste:
a) as condições estruturais;
b) a rede elétrica;
c) o Sistema de Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico;
d) a acessibilidade.
III – RELATÓRIO
1. A análise do processo, com base na legislação vigente, permite a este Conselho atender ao pedido de Nova Autorização de Funcionamento, considerando que a Escola Especial Recanto de Amor – APAE, apresenta condições em termos de prédio, instalações, equipamentos e quadro de recursos humanos para oferta da Educação Básica, nas etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos I e II e Segmentos para Educação Especial.
2. Constatamos após a análise do processo e a verificação “in loco”, a necessidade das seguintes adequações com suas devidas providências:
a) Atualização do Projeto Político Pedagógico – PPP e do Regimento Escolar;
b) Atualização do acervo bibliográfico físico em número de volumes, compatíveis com as etapas/modalidades ofertadas;
c) Providenciar a capacitação dos funcionários em Curso de Primeiros Socorros.
IV – VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, a Comissão considerando a Resolução Normativa Nº 001/2024/CME/NMV/MT conclui por:
a) Aprovar a Nova Autorização de Funcionamento da Escola Especial Recanto de Amor – APAE para oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos I e II e Segmentos para Educação Especial; e
b) Determinar o cumprimento das providências nos termos do item III do subitem 2 deste Parecer.
V – Comissão de Verificação
Relator: Tiago Luis Schwanck dos Santos
Membro: Neusa Aparecida Soares Baleeiro Prado
Membro: Rafaela Pires Burei
Membro: Cleonice de Lima Camargo
VI – DECISÃO
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão do dia 08 de maio de 2026.
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TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS
Presidente do CME/NMV/MT
Registre-se e publique-se