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Pref. Nova Monte Verde

Dispõe sobre o Processo de Nova Autorização de Funcionamento da Escola Especial Recanto de Amor - APAE para oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos I e II e Segmentos para Educação Especial.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Municipal nº 082/1994; Lei Municipal nº 193/2001 e na Resolução Normativa 001/2024/CME/NMV/MT.

CONSIDERANDO o Processo via Requerimento da Escola Especial Recanto de Amor – APAE, protocolado no dia 15 de dezembro de 2025 neste Conselho Municipal de Educação, objeto da proposta exarada no Parecer 002/2026/CME/NMV/MT; e

CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros em Reunião Ordinária datada em 08 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Nova Autorização de Funcionamento da Escola Especial Recanto de Amor - APAE para oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos I e II e Segmentos para Educação Especial.

Parágrafo único – A Nova Autorização de Funcionamento conforme Capitulo IV, Secção II da Resolução Normativa 001/2024/CME/NMV/MT terá vigência de cinco anos, compreendidos entre 08/05/2026 a 08/05/2031.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

Nova Monte Verde/MT, 08 de maio de 2026.

TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME/NMV/MT

HOMOLOGO:

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Decreto nº 066/2025