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Pref. Campo Novo do Parecis

(*) Republicação parcial da Lei n° 2.790/2026, publicada no Jornal AMM-MT, de 7 de maio de 2026, edição 4.983, pág. 179, para retificação do inciso II do art. 1°, devido a constatação de erro material, especificamente na Unidade Orçamentária (onde se lê “02.005 - Governo Municipal”, leia-se, “02.005 - Fundo Municipal de Segurança Pública”) e correção da ação (onde se lê “Dotação1: 005.06.183.0002.20071”, leia-se, “Dotação 1: 005.06.183.0002.20007”).

LEI N° 2.790, DE 5 DE MAIO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 320.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, destinando ao reforço de dotações orçamentárias para atendimento de despesas nas áreas de cultura e segurança pública, conforme discriminado a seguir

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Dotação 1: 002.13.392.0004.20023

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

II - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Dotação 1: 005.06.183.0002.20007

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

TOTAL R$ 320.000

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