EXTRATO CONTRATO 001/2026 - CÂMARA MUNICIPAL X IASPE
CONTRATO DE COMPRA E SERVIÇOS Nº 01/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.477/0001-73, com sede na Rua Rachid J. Mamed, nº 222, Centro, General Carneiro – MT, representada neste ato por seu Presidente, Sr. DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA.
CONTRATADA: INSTITUTO AMAZONICO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - IASPE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-34, com sede na Rua Tomás Guido, 10B – 1º Andar, Colônia Santo Antônio, Manaus – AM, representada por seu Representante Legal, Sr. BRUNO T**** SILVA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e realização de Concurso Público para atender as necessidades do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, conforme detalhado abaixo:
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VAGAS |
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
R$ 1.782,11 |
40 |
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1 |
ASSISTENTE DE PLENÁRIO |
R$ 1.700,10 |
40 |
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1 |
CONTROLADOR INTERNO |
R$ 2.679,15 |
40 |
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1 |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ 4.717,35 |
20 |
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ORDEM |
DISCRIMINAÇÃO DAS ETAPAS |
DATA LIMITE/PERIODO PARA CONCLUSÃO DAS ETAPAS |
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1 |
Elaboração do edital |
No máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato |
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2 |
Prazo para recurso do Edital |
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3 |
Abertura das inscrições |
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4 |
Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição e dos pedidos de condição especial de prova (inclusive na condição de lactante) |
02 (dois) |
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5 |
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
No 17º dia do período de inscrição |
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6 |
Recurso dos pedidos de isenção indeferidos |
da relação de pedidos de isenção deferidos ou indeferidos |
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7 |
de isenção |
a interposição de recurso |
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8 |
Prazo das inscrições Prazo para inscrição de candidatos que se declararem pessoas com |
No mesmo prazo deverá o candidato inscrito que se declarar como pessoa com |
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9 |
dos pedidos de condição especial de prova e das inscrições dos candidatos que se declararem |
03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições |
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10 |
Prazo para recursos da relação dos Inscritos indeferimento da inscrição como |
relação de inscritos |
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ão das inscrições candidatos que se declararam como |
03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para recursos |
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12 |
Indicação do local de realização das |
03 inscrições |
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13 |
No máximo 15 (quinze) dias úteis após os encerramentos das inscrições |
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15 |
ltado |
provas |
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16 |
preliminar da 03 (três) dias úteis prova |
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17 |
05 (cinco) dias úteis após o prazo de recursos |
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18 |
15 (quinze) dias corridos |
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19 |
concurso público |
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20 |
Prazo para recurso do resultado da provisória do concurso público |
resultado |
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21 |
No prazo de 20 (vinte) dias corridos, |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
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O valor total deste contrato é de R$ 16.490,00 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa reais).
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Os recursos necessários correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 08 – 01.122.0001.2220.0000 REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZOS
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O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 A entrega dos serviços será realizada presencialmente, conforme itens 11.1 e 12.2 do Termo de Referência para inscrições e aplicações das provas em locais fixados.
3.3 O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Presidência da Câmara.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
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O pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega da finalização das inscrições e emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
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O pagamento de 50% (cinquenta por cento) restantes do valor total será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega dos resultados finais do concurso público e emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
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A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para correção, contando-se novo prazo após a reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Caberá à empresa CONTRATADA realizar as inscrições, elaborar e corrigir provas, com todas as especificações e demais exigências contidas neste Termo de Referência;
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Realizar todos os procedimentos relativos ao Concurso Público para os cargos especificados, entregando os resultados e as classificações finais, para os fins a que se destinam;
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Prestar assessoramento para nomeação da Comissão do processo e no seu regulamento, assim como em todas as fases do processo de realização do concurso para a confecção do Edital e demais documentos que devem ser publicados;
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Elaborar os Editais resumidos e completos para publicação;
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Realizar as inscrições dos candidatos, de forma presencial, na sede do Município, e através de sistema informatizado, com mão de obra e equipamentos próprios da empresa;
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Ser responsável, inclusive pelo custo das publicações e divulgação do Edital e demais atos do concurso em site próprio e encaminhá-los para publicação em diário oficial;
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Listar cadastro com principais informações dos candidatos inscritos por: cidade; nível de escolaridade; idade; qualificação profissional; ordem de inscrição/alfabética; número de sala para aplicação de provas por ordem de categoria e alfabética de candidatos, para fins conferência e cadastramento;
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Imprimir as listas de presença por sala de prova;
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Confeccionar os bancos de questões para as provas a serem aplicadas para os cargos concursados;
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Elaborar, imprimir, aplicar e corrigir as provas escritas nos dias locais fixados no edital de concurso, através de pessoal treinado e habilitado para atuação durante as fases de realização dos concursos públicos;
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E os gabaritos oficiais para publicação e afixação;
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Imprimir as folhas de respostas com a identificação dos candidatos;
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Analisar a pontuação dos títulos, quando for o caso;
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Fornecer relatório final dos candidatos aprovados e reprovados em formato para publicação e afixação;
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Fornecer relatório onde conste o endereço dos candidatos aprovados, para fins de convocação;
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Assessorar a Comissão Organizadora do Concurso Público, na elaboração das respostas aos recursos administrativos, se houver;
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Assessorar a Comissão de Concurso na elaboração dos comunicados, portarias e tudo o mais necessário à execução dos concursos públicos.
5.2 - Apresentar à Câmara, a qualquer tempo, documentos que a mesma exigir.
5.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Câmara.
5.4 - Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do Termo de Referência e da proposta da empresa.
5.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos causados direta ou indiretamente por falha na execução dos serviços.
5.6 - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art 48, parágrafo único, da Lei nº. 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Fornecer os espaços físicos à Contratada destinados ao recebimento das inscrições dos candidatos que por ventura não tenham acesso à internet para realização das inscrições bem como os locais para à aplicação das provas responsabilizando-se, ainda, pela manutenção e limpeza dos mesmos.
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Disponibilizar por todos os meios possíveis, a divulgação da realização do concurso, inclusive com informações na Secretaria da Câmara e Site Oficial.
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Responsabilizar-se e arcar com o custo de suas publicações institucionais necessárias para divulgação do Edital e demais atos do concurso, como jornais de grande circulação e Jornal Diário Oficial AMM-MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa CONTRATADA as seguintes sanções:
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Advertência;
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Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, não comunicada oficialmente;
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Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato a partir do 6º dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
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Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da empresa contratada, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.2 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas neste item 7.
7.3 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à empresa CONTRATADA juntamente com as de multa.
7.4 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do Art. 157 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua extinção/rescisão, observadas as normas contidas no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
8.2 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.3 - Além das hipóteses previstas em Lei, constituem motivo para rescisão do contrato a ocorrência das seguintes hipóteses:
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A lentidão de seu cumprimento pela empresa CONTRATADA levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
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O atraso injustificado da empresa contratada em iniciar a prestação dos serviços;
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A paralisação dos serviços pela empresa CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
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O desatendimento pela empresa CONTRATADA das determinações regulares do representante indicado pela CONTRATANTE, assim como a de seus superiores;
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O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela empresa contratada;
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A decretação de falência da empresa CONTRATADA;
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A dissolução da empresa CONTRATADA;
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A alteração social ou a modificação da finalidade da estrutura da empresa CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;
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Razões de interesse de alta relevância em amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Presidente da Câmara, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contrato;
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A ocorrência de quaisquer outros fatores atribuídos a uma das partes, impeditiva da execução contrato;
8.4 - Observadas as formalidades legais, a rescisão será formalizada por:
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Determinação unilateral escrita da CONTRATANTE, nos casos previstos em lei ou enumerados na cláusula anterior;
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Via amigável, através de acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo que deu origem a este contrato, desde que atendidos os pressupostos de conveniência para a Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
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Por qualquer outra forma prevista em lei;
CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO E NÃO TOLERÂNCIA
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Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas não implica em renúncia aos direitos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
General Carneiro - MT, 06 de maio de 2026.
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DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA Presidente da Câmara Municipal (Contratante)
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BRUNO T***** SILVA INSTITUTO AMAZONICO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - IASPE (Contratada)