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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e VETOR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 79.140.188/0001-30, situada na Av. Cascavel, nº. 717, bairro Jardim das Américas II, CEP 78.850-000, cidade de Primavera do Leste–MT, representada neste ato por seu sócio administrador, o Sr. Vitor Paulo da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n°. 1265405-1 SSP/MT e do CPF n°. 912.530.551-49, residente e domiciliado na cidade de Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000; assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 008/2023, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial, da seguinte forma:

Considerando que o Contrato n. 008/2023 tem vigência até 31/12/2026, conforme 6º aditivo de prorrogação;

Considerando o ofício n. 126/2026/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, encaminhando o ofício 058/20256 da Sec. De Apoio à Segurança Pública, com a justificativa da desvantagem na continuidade do contrato pelo custo global do serviço superar as alternativas disponíveis à Administração, e considerando a organização interna de mão-de-obra;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 008/2023, com efeitos a partir de 10 de maio de 2026 (conforme solicitação da Contratada).

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – A rescisão amigável não prejudica o direito da Contratada em pleitear a repactuação/revisão contratual já solicitada; a análise administrativa do pedido de repactuação e reajuste já protocolado; o direito de apresentar esclarecimentos e complementos, bem como documentos adicionais, se solicitados pela Administração; o pagamento pelos serviços efetivamente prestados até a data do encerramento contratual; e a regularização de pendências de empenho, faturamento e pagamento ainda existentes.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 08 de maio de 2026.

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

VETOR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA.