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Pref. Arenápolis

PORTARIA Nº 01/2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.851/2024 e da Lei nº 14.811/2024, Art. 59-A, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marilândia Borges de Aguiar Presotto, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar o direito à educação infantil e a proteção integral das crianças e adolescentes, resolve:

Art. 1º Fica instituído o levantamento anual da demanda por vagas na

educação infantil de crianças de 0 a 3 anos, em conformidade com a Lei nº 14.851/2024.

§1º O levantamento será realizado em cooperação com órgãos de saúde, assistência social e conselhos tutelares, mediante busca ativa.

§2º Os resultados deverão ser amplamente divulgados em meios oficiais

da Secretaria, garantindo transparência e publicidade.

§3º As listas de espera deverão observar critérios de prioridade, considerando situação socioeconômica e monoparentalidade.

Art. 2º Todos os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados que recebam recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores, conforme o Art. 59-A da Lei nº 14.811/2024.

§1º As certidões deverão ser renovadas a cada 6 (seis) meses.

§2º A direção escolar será responsável pela guarda e atualização dos documentos, devendo encaminhar relatórios semestrais à Secretaria de Educação.

Art. 3º A Secretaria de Educação instituirá mecanismos de fiscalização e acompanhamento para garantir o cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas implicará em sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Arenápolis,12/05/2026

Marilândia Borges de Aguiar Presotto

Secretária Municipal de Educação

Arenápolis-MT