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Pref. Jaciara

DECRETO Nº 3974 DE 05 DE MAIO DE 2026

Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Esporte e Lazer – DEL, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização administrativa e as normas de funcionamento da Diretoria de Esporte e Lazer (DEL) para assegurar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica das políticas públicas esportivas;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 31/2026 – SASCDL, enviado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer, que justifica a urgência da padronização das atividades e competências internas da referida Diretoria;

CONSIDERANDO que a promoção da saúde, a inclusão social e a formação integral do cidadão por meio do esporte são deveres da administração pública municipal, conforme preceitua a Constituição Federal e a legislação correlata;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Esporte e Lazer – DEL, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT.

Art. 2º. O Regimento Interno aprovado por este Decreto constitui o Anexo Único desta norma, estabelecendo as diretrizes de organização, competências, direitos, deveres e o regime disciplinar aplicável aos servidores e usuários.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 05 de maio de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER – DEL

CAPTÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Diretoria de Esporte e Lazer (DEL), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas de esporte e lazer.

Art. 2º. A DEL mantém sua sede na Rua Guayanazes, nº 561, Bairro Santa Rita, Jaciara/MT.

Art. 3º. Este Regimento estabelece as normas fundamentais de organização, funcionamento, competências e o regime disciplinar da unidade administrativa.

CAPTÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 4º. A atuação da DEL será pautada pelos seguintes princípios:

a) promoção da inclusão social;

b) garantia de igualdade de acesso às atividades esportivas;

c) respeito absoluto à diversidade;

d) foco na formação integral do cidadão;

e) fomento à saúde e melhoria da qualidade de vida;

f) adoção de uma gestão participativa e democrática.

Art. 5º. São objetivos centrais da Diretoria:

a) promover e coordenar as práticas esportivas educacionais;

b) estimular o desenvolvimento físico, social e pedagógico dos munícipes;

c) atuar na redução da vulnerabilidade social por meio do esporte;

d) integrar as áreas de esporte, saúde e educação;

e) incentivar a participação ativa da comunidade em eventos de lazer e recreação.

CAPTÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º. O funcionamento administrativo da DEL ocorrerá nos seguintes períodos:

a) período matutino: das 07h às 11h;

b) período vespertino: das 13h às 17h.

Parágrafo único. Em decorrência da natureza dos projetos esportivos e eventos específicos, poderão ser estabelecidos horários alternativos para atendimentos e atividades práticas, conforme a necessidade do serviço.

CAPTÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 7º. A estrutura administrativa da DEL é composta pelos seguintes cargos e funções:

a) Diretor de Esportes;

b) Coordenador;

c) Professores (Técnicos Esportivos);

d) Estagiários;

e) Auxiliar Administrativo;

f) Serviços Gerais;

g) Vigia;

h) Alunos (corpo discente).

Parágrafo único. A estrutura poderá sofrer ajustes para atender à disponibilidade orçamentária e às demandas administrativas do Município.

CAPTÍTULO V

DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA

Art. 8º. A organização hierárquica observará a seguinte ordem de subordinação:

a) Prefeito Municipal;

b) Secretário Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer;

c) Diretor de Esportes;

d) Coordenador;

e) Demais servidores.

Parágrafo único. Fica assegurada a autonomia técnica dos profissionais no exercício de suas funções pedagógicas e esportivas, o que não afasta a submissão à hierarquia administrativa.

CAPTÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º. Compete à Direção realizar o planejamento, a supervisão de atividades, a elaboração de relatórios, a organização de eventos e a administração dos espaços esportivos municipais.

Art. 10. Compete aos Professores ministrar aulas, elaborar planos de aula, orientar tecnicamente os alunos, acompanhar o desempenho individual e zelar pela segurança durante as práticas.

Art. 11. Compete aos Estagiários o auxílio nas atividades sob supervisão direta e a participação em eventos promovidos pela DEL.

Art. 12. Compete ao Auxiliar Administrativo a organização documental, o controle de frequência e o atendimento direto ao público.

Art. 13. Compete aos Serviços Gerais a limpeza, a conservação predial e o apoio operacional.

Art. 14. Compete ao Vigia zelar pela segurança das instalações, controlar o acesso de pessoas e fiscalizar o patrimônio público.

CAPTÍTULO VII

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES

Art. 15. São direitos assegurados aos servidores: condições adequadas de trabalho, acesso a programas de capacitação e respeito profissional.

Art. 16. São deveres fundamentais: o cumprimento rigoroso dos horários, a manutenção da disciplina, o zelo pelo patrimônio e a observância deste Regimento.

CAPTÍTULO VIII

DOS ALUNOS

Art. 17. O corpo discente compreende os cidadãos devidamente matriculados nas atividades ofertadas pela DEL.

Art. 18. Os alunos possuem direito ao acesso gratuito às atividades, ao tratamento com dignidade e à orientação técnica qualificada.

Art. 19. São deveres dos alunos: o cumprimento das regras internas, o respeito aos servidores e a preservação dos equipamentos e espaços esportivos.

CAPTÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 20. A inobservância das normas deste Regimento sujeitará o infrator a penalidades aplicadas conforme a gravidade da conduta.

Art. 21. As penalidades aplicáveis são:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

c) suspensão;

d) desligamento das atividades.

Art. 22. Fica garantido ao aluno o direito de defesa em qualquer processo de aplicação de penalidade.

CAPTÍTULO X

DA MATRÍCULA

Art. 23. A matrícula nas atividades esportivas exige a apresentação de ficha cadastral, comprovante escolar e atestado médico de aptidão física.

Art. 24. O tratamento de dados pessoais dos alunos será restrito às finalidades institucionais, observando a legislação de proteção de dados.

CAPTÍTULO XI

DO CALENDÁRIO

Art. 25. A Diretoria elaborará, anualmente, um calendário oficial de atividades, contemplando os períodos de aulas, competições e eventos de lazer.

CAPTÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Eventuais omissões neste documento serão resolvidas pela Direção da DEL em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação oficial.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028