DECRETO Nº 3974 DE 05 DE MAIO DE 2026
14 de Maio de 2026
DECRETO Nº 3974 DE 05 DE MAIO DE 2026
“Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Esporte e Lazer – DEL, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização administrativa e as normas de funcionamento da Diretoria de Esporte e Lazer (DEL) para assegurar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica das políticas públicas esportivas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 31/2026 – SASCDL, enviado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer, que justifica a urgência da padronização das atividades e competências internas da referida Diretoria;
CONSIDERANDO que a promoção da saúde, a inclusão social e a formação integral do cidadão por meio do esporte são deveres da administração pública municipal, conforme preceitua a Constituição Federal e a legislação correlata;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Esporte e Lazer – DEL, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT.
Art. 2º. O Regimento Interno aprovado por este Decreto constitui o Anexo Único desta norma, estabelecendo as diretrizes de organização, competências, direitos, deveres e o regime disciplinar aplicável aos servidores e usuários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 05 de maio de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER – DEL
CAPTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Diretoria de Esporte e Lazer (DEL), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Jaciara/MT, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas de esporte e lazer.
Art. 2º. A DEL mantém sua sede na Rua Guayanazes, nº 561, Bairro Santa Rita, Jaciara/MT.
Art. 3º. Este Regimento estabelece as normas fundamentais de organização, funcionamento, competências e o regime disciplinar da unidade administrativa.
CAPTÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º. A atuação da DEL será pautada pelos seguintes princípios:
a) promoção da inclusão social;
b) garantia de igualdade de acesso às atividades esportivas;
c) respeito absoluto à diversidade;
d) foco na formação integral do cidadão;
e) fomento à saúde e melhoria da qualidade de vida;
f) adoção de uma gestão participativa e democrática.
Art. 5º. São objetivos centrais da Diretoria:
a) promover e coordenar as práticas esportivas educacionais;
b) estimular o desenvolvimento físico, social e pedagógico dos munícipes;
c) atuar na redução da vulnerabilidade social por meio do esporte;
d) integrar as áreas de esporte, saúde e educação;
e) incentivar a participação ativa da comunidade em eventos de lazer e recreação.
CAPTÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O funcionamento administrativo da DEL ocorrerá nos seguintes períodos:
a) período matutino: das 07h às 11h;
b) período vespertino: das 13h às 17h.
Parágrafo único. Em decorrência da natureza dos projetos esportivos e eventos específicos, poderão ser estabelecidos horários alternativos para atendimentos e atividades práticas, conforme a necessidade do serviço.
CAPTÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7º. A estrutura administrativa da DEL é composta pelos seguintes cargos e funções:
a) Diretor de Esportes;
b) Coordenador;
c) Professores (Técnicos Esportivos);
d) Estagiários;
e) Auxiliar Administrativo;
f) Serviços Gerais;
g) Vigia;
h) Alunos (corpo discente).
Parágrafo único. A estrutura poderá sofrer ajustes para atender à disponibilidade orçamentária e às demandas administrativas do Município.
CAPTÍTULO V
DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Art. 8º. A organização hierárquica observará a seguinte ordem de subordinação:
a) Prefeito Municipal;
b) Secretário Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer;
c) Diretor de Esportes;
d) Coordenador;
e) Demais servidores.
Parágrafo único. Fica assegurada a autonomia técnica dos profissionais no exercício de suas funções pedagógicas e esportivas, o que não afasta a submissão à hierarquia administrativa.
CAPTÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º. Compete à Direção realizar o planejamento, a supervisão de atividades, a elaboração de relatórios, a organização de eventos e a administração dos espaços esportivos municipais.
Art. 10. Compete aos Professores ministrar aulas, elaborar planos de aula, orientar tecnicamente os alunos, acompanhar o desempenho individual e zelar pela segurança durante as práticas.
Art. 11. Compete aos Estagiários o auxílio nas atividades sob supervisão direta e a participação em eventos promovidos pela DEL.
Art. 12. Compete ao Auxiliar Administrativo a organização documental, o controle de frequência e o atendimento direto ao público.
Art. 13. Compete aos Serviços Gerais a limpeza, a conservação predial e o apoio operacional.
Art. 14. Compete ao Vigia zelar pela segurança das instalações, controlar o acesso de pessoas e fiscalizar o patrimônio público.
CAPTÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES
Art. 15. São direitos assegurados aos servidores: condições adequadas de trabalho, acesso a programas de capacitação e respeito profissional.
Art. 16. São deveres fundamentais: o cumprimento rigoroso dos horários, a manutenção da disciplina, o zelo pelo patrimônio e a observância deste Regimento.
CAPTÍTULO VIII
DOS ALUNOS
Art. 17. O corpo discente compreende os cidadãos devidamente matriculados nas atividades ofertadas pela DEL.
Art. 18. Os alunos possuem direito ao acesso gratuito às atividades, ao tratamento com dignidade e à orientação técnica qualificada.
Art. 19. São deveres dos alunos: o cumprimento das regras internas, o respeito aos servidores e a preservação dos equipamentos e espaços esportivos.
CAPTÍTULO IX
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 20. A inobservância das normas deste Regimento sujeitará o infrator a penalidades aplicadas conforme a gravidade da conduta.
Art. 21. As penalidades aplicáveis são:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) desligamento das atividades.
Art. 22. Fica garantido ao aluno o direito de defesa em qualquer processo de aplicação de penalidade.
CAPTÍTULO X
DA MATRÍCULA
Art. 23. A matrícula nas atividades esportivas exige a apresentação de ficha cadastral, comprovante escolar e atestado médico de aptidão física.
Art. 24. O tratamento de dados pessoais dos alunos será restrito às finalidades institucionais, observando a legislação de proteção de dados.
CAPTÍTULO XI
DO CALENDÁRIO
Art. 25. A Diretoria elaborará, anualmente, um calendário oficial de atividades, contemplando os períodos de aulas, competições e eventos de lazer.
CAPTÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Eventuais omissões neste documento serão resolvidas pela Direção da DEL em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação oficial.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028