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Pref. Nova Nazaré

CICLO 2 DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de órgão gestor da política cultural municipal, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 01/2026, destinado à escuta, participação social e organização da Audiência Pública da Lei Aldir Blanc – Ciclo 2, com fundamento na Política Nacional Aldir Blanc, nos modelos de editais disponibilizados pelo Ministério da Cultura e nas referências institucionais do Município de Nova Nazaré.

Este edital considera, como referência local, a audiência pública que será realizada em 26 de Maio de 2026 no Plenário da Câmara Municipal de Nova Nazaré as 19:00 Horas.

1. Do objeto

1.1. O presente edital tem por objeto convocar agentes culturais, artistas, grupos, coletivos, fazedores de cultura, instituições, conselhos, associações, representantes de comunidades e demais interessados do Município de Nova Nazaré para participação na Audiência Pública do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc, com a finalidade de:

discutir prioridades, diretrizes e estratégias de aplicação dos recursos da PNAB no exercício de 2026;

colher propostas da sociedade civil para subsidiar a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos e dos futuros editais, prêmios, chamamentos, ações formativas e demais instrumentos de fomento cultural do Ciclo 2;

fortalecer os mecanismos de participação social, transparência e controle social na execução da política cultural municipal;

registrar demandas por linguagem artística, segmentos culturais, territórios, públicos e ações estruturantes da cultura local.

2. Da gestão e coordenação

2.1. A gestão, coordenação, convocação, organização administrativa e sistematização das contribuições da Audiência Pública competem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Nazaré, identificada pelo próprio Município como secretaria responsável pela área de Educação e Cultura.

2.2. A Audiência Pública será realizada com apoio da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré e poderá contar com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Conselho Municipal de Cultura, organizações da sociedade civil e comunidade cultural local.

3. Dos objetivos específicos

São objetivos específicos deste chamamento:

mapear demandas culturais do município para o Ciclo 2 da PNAB;

identificar segmentos, agentes e coletivos aptos a acessar políticas públicas de cultura;

promover escuta pública sobre critérios de distribuição territorial e setorial dos recursos;

reunir subsídios para definição de categorias de apoio, valores de referência, formatos de seleção e medidas de acessibilidade, inclusão e descentralização;

consolidar ata, lista de presença e relatório técnico da escuta pública para fins de instrução administrativa da política cultural municipal.

4. Do público participante

4.1. Poderão participar da Audiência Pública:

artistas, produtores, técnicos, mestres da cultura popular, artesãos, grupos tradicionais, agentes de leitura, coletivos culturais, agentes do audiovisual, da música, das artes visuais, das artes cênicas, da dança, do patrimônio cultural, da cultura indígena, da cultura popular e de demais segmentos culturais do município;

representantes de associações, fundações, escolas, bibliotecas, pontos de cultura, organizações comunitárias e entidades sem fins lucrativos com atuação cultural;

cidadãos residentes em Nova Nazaré interessados na formulação da política pública de cultura.

4.2. A participação na Audiência Pública é gratuita e aberta ao público, asseguradas condições razoáveis de acesso e manifestação aos interessados, nos termos deste edital.

5. Da audiência pública

5.1. A Audiência Pública do Ciclo 2 da Lei Aldir Blanc será realizada em data, horário e local a serem definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em ato complementar, observada ampla divulgação nos canais institucionais do Município.

5.2. Para fins de referência administrativa e metodológica, o Município já realizou audiência pública em 24/07/2025, às 18h30, na Secretaria de Assistência Social, com pauta relacionada à implementação da Aldir Blanc e à revisão do Sistema Municipal de Cultura, o que demonstra precedente local de participação social para a política cultural.​

5.3. A audiência poderá ocorrer de forma presencial, híbrida ou, excepcionalmente, virtual, conforme condições logísticas definidas pela gestão municipal, desde que preservados os princípios da publicidade, participação e registro formal das contribuições.​

6. Das inscrições e formas de participação

6.1. Os interessados poderão participar mediante:

inscrição prévia em formulário físico ou eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; ou

credenciamento no local da audiência, antes do início dos trabalhos, conforme capacidade operacional da organização.

6.2. No ato de inscrição ou credenciamento, poderão ser solicitadas as seguintes informações:

nome completo;

CPF ou outro documento de identificação;

segmento cultural ou área de atuação;

telefone e e-mail, quando houver;

bairro, comunidade, aldeia ou região de atuação;

indicação, se houver, de necessidade de acessibilidade ou atendimento específico.

6.3. Também serão aceitas contribuições por escrito, formulário eletrônico, gravação em áudio ou vídeo, ou manifestação oral registrada em ata, em consonância com a prática de formulários e roteiros adotados nos modelos oficiais de editais da PNAB.​

7. Da metodologia dos trabalhos

7.1. A Audiência Pública observará, preferencialmente, a seguinte metodologia:

1. abertura institucional e apresentação dos objetivos da escuta;

2. exposição técnica sobre a PNAB, o Ciclo 2 e a previsão de instrumentos de fomento cultural;

3. apresentação dos participantes inscritos;

4. fala dos agentes culturais e da sociedade civil;

5. recebimento de propostas por eixo, segmento ou território;

6. consolidação preliminar das contribuições;

7. lavratura da ata e coleta de lista de presença.

7.2. A coordenação da mesa caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá designar servidor, comissão técnica ou grupo de trabalho para mediação, sistematização e elaboração do relatório final da audiência.

8. Dos eixos orientadores de debate

As contribuições da audiência deverão considerar, entre outros, os seguintes eixos:

formação, difusão, circulação e fruição cultural;

apoio a projetos, premiações, bolsas, manutenção de espaços, ações continuadas e iniciativas comunitárias;

valorização da cultura popular, patrimônio cultural, memória local, artesanato e manifestações tradicionais;

democratização do acesso, acessibilidade cultural, inclusão social e participação de grupos historicamente sub-representados;

fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura e de instâncias de participação social.

9. Do registro e da publicidade

9.1. Todas as contribuições apresentadas na audiência serão registradas em ata, relatório, ficha, formulário, gravação ou outro instrumento administrativo apto a subsidiar a tomada de decisão da gestão cultural municipal.

9.2. A lista de presença, a ata da audiência, o resumo das propostas recebidas e os encaminhamentos definidos poderão ser publicados no sítio oficial do Município e/ou em outros canais institucionais de publicidade oficial.

9.3. O conteúdo colhido na audiência terá caráter consultivo, orientador e subsidiário para formulação dos atos posteriores da PNAB no Município, sem prejuízo da competência administrativa do ente municipal para editar normas, planos de ação e editais específicos.​

10. Dos resultados esperados

Constituem resultados esperados deste chamamento:

levantamento qualificado das prioridades do setor cultural local;

subsídios para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 2;

definição preliminar de categorias, linguagens, modalidades e critérios de futuros editais;

fortalecimento da legitimidade social das ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na execução da PNAB.

11. Das disposições gerais

11.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação aplicável, os atos normativos da Política Nacional Aldir Blanc e os princípios da administração pública.

11.2. A publicação deste edital não gera, por si só, direito a repasse financeiro, premiação ou celebração de instrumento de fomento, tendo como finalidade específica a participação social e a organização da audiência pública preparatória do Ciclo 2.​

11.3. Recomenda-se que, após a realização da audiência, o Município publique ato com o relatório consolidado da escuta pública e, na sequência, os editais de fomento correspondentes às prioridades definidas administrativamente.

Nova Nazaré – MT, 13 de Maio de 2026.

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Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal 

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Luiz Wagner Vilarinho Bonfim

Secretário Municipal de Educação e Cultura