LEI N 577/2001
13 de Maio de 2026
SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor LUIZ CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal de Terra Nova do Norte - MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município
de Terra Nova do Norte - MT.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura será formado por 8 (
oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes assim composto:
I - Dois membros do Poder Executivo;
II - Dois membros do Poder Legislativo;
III - Dois membros dos produtores culturais;
IV - Dois membros da sociedade civil organizada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram-se na qualidade de
produtores culturais, as pessoas físicas e jurídicas produtoras de bens culturais de
todas as áreas e segmentos, bem como as empresas promotoras de eventos culturais,
cadastradas e ativas no sistema Estadual de Cultura.
Art. 3° - Os Conselheiros por força da Legislação atual, ficam
impedidos de serem remunerados a qualquer título.
Art. 4° - O referido Conselho será regido pelo seu regimento
interno.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado
de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Abril do ano de dois mil e um.
LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal