LEI ORDINÁRIA Nº 1.557, DE 13 DE MAIO DE 2026.
13 de Maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.557, DE 13 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA DA MÃE JOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a associação denominada de Casa Mãe Joana, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.464.617/0001-78, com sede a Av. Dr. Hélio Ponce de Arruda, nº 10, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-120 para realização de repasse financeiro.
Art. 2°. O repasse financeiro para o exercício de 2026 será no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente da seguinte forma:
I – Abril: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Maio: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Junho: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV – Julho: R$ 3.000,00 (três mil reais);
V – Agosto: R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI – Setembro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
VII – Outubro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
VIII – Novembro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IX – Dezembro: R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 3°. A finalidade do repasse é a de custear despesas de hospedagem, alimentação e cuidados diários de pessoa em vulnerabilidade social.
Art. 4°. A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Fomento, que será firmado entre as partes.
Art. 5°. Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Fundo Municipal do Idoso |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
241 |
Assistência ao Idoso |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20048 |
Manutenção com Apoio a Pessoa Idosa |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6°. O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).
Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de maio de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal