LEI N 589/2001
13 de Maio de 2026
"Súmula: Altera o Artigo 2°, da Lei N." 577/2001,
que trata da criação do Conselho Municipal de
Cultura do Município de Terra Nova do Norte -
MT".
o Senhor Luiz Cândido de Oliveira, Prefeito
Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 2° da Lei N.°
577/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
" O Conselho Municipal de Cultura será formado por
09 ( nove) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, assim
composto:
1-03 ( três) membros do Poder Público Municipal;
II - 03 (três) membros dos Produtores Culturais;
III - 03 (três) membros da Sociedade Civil Organizada. "
Art. r -Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, trinta e um dias
do mês de Maio do ano de dois mil e um.
LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal