LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 13 DE MAIO DE 2026.
13 de Maio de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 13 DE MAIO DE 2026.
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o art. 182-A na Lei Complementar nº 20, de 10 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 182-A A Taxa de Licença para Localização será calculada de acordo com o Anexo II anexa a esta Lei Complementar e recolhida quando da inscrição do estabelecimento no Cadastro Mobiliário, da mudança do endereço ou da alteração da atividade principal ou secundária.
Art. 2º. Acrescenta o art. 188-A na Lei Complementar nº 20, de 10 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 188-A A Taxa de Fiscalização do Funcionamento será calculada e devida de acordo com a atividade principal, enquadrada no Anexo II, e recolhida antecipadamente à data de emissão do Alvará.
Art. 3º. Acrescenta o Anexo II na Lei Complementar nº 20, de 10 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
|
ANEXO II |
|||
|
Lista |
Descrição |
Período de Incidência |
Valor Taxa em UPFM |
|
1 |
Profissionais autônomos, inclusive liberais, estabelecimentos prestadores de serviços em geral, entidades de classe e clubes esportivos |
Anual |
14 |
|
2 |
Estabelecimentos gerais e secador |
Anual |
120 |
|
3 |
Estabelecimentos comerciais (supermercados) |
Anual |
84 |
|
4 |
Estabelecimentos comerciais e industriais (Pequeno Porte) |
Anual |
20 |
|
5 |
Estabelecimentos comerciais e industriais (Médio Porte) |
Anual |
60 |
|
6 |
Estabelecimento Comercial e Industrial (Grande Porte) |
Anual |
95 |
|
7 |
Pequenas oficinas e pequenos estabelecimentos comerciais ou industriais, localizados em garagens, quintais ou outras dependências de imóveis utilizados simultaneamente para outros fins, inclusive residenciais |
Anual |
7 |
|
8 |
Depósito e reservatórios de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos |
Anual |
56 |
|
9 |
Postos de venda ao consumidor final de combustíveis, materiais inflamáveis e explosivos |
Anual |
42 |
|
10 |
Restaurantes, bares e similares e estabelecimentos que explorem diversões públicas |
Anual |
14 |
|
11 |
Atividades provisórias, assim entendidas as exercidas em até 90 dias |
Anual |
4 |
|
12 |
Madeireira, laminadora, e depósito de madeira |
Anual |
95 |
|
13 |
MEI - Microempreendedor Individual, conforme § 9º da Lei 743/2009 |
Anual |
0 |
|
14 |
Instituições financeiras |
Anual |
100 |
|
15 |
Alvará de Localização em Geral |
Anual |
5 |
|
16 |
Comércio de Energia Elétrica |
Anual |
100 |
|
17 |
Projeto de Manejo Florestal |
Anual |
100 |
|
18 |
Alvará de Vigilância Sanitária |
Anual |
3 |
|
19 |
Serviços de preparação de terra, cultivo e colheita |
Anual |
95 |
|
20 |
Atividades agropecuárias e serviços relacionados |
Anual |
60 |
|
21 |
Entidade religiosa |
Anual |
1 |
|
22 |
Serviço de Transporte Público e relacionados |
Anual |
14 |
|
23 |
Transporte Rodoviário de Carga |
Anual |
20 |
|
24 |
Mototáxi |
Anual |
5 |
|
25 |
Órgão de Direção Partidária |
Anual |
2 |
|
26 |
Eventual/Ambulante |
Anual |
2 |
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial:
I – Lei Complementar nº 14, de 10 de fevereiro de 2015;
II – Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2018.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 13 de maio de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal