Carregando...
Pref. Tabaporã

TERMO DE FOMENTO Nº 07/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) – ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO LAÇO COMPRIDO.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ-MF n.º 37.464.997.0001-40, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 16574338 SSP/MT e do CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado na Rua Jose Bezerra, 500, Quadra 166, Lote 11, Setor E, Bairro Centro, localizado na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, doravante denominado CONCEDENTE, e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) – ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.780.817/0001-59, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, s/nº, Anexo Parque de Exposição, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000, representado neste ato pelo Presidente RENATO FERNANDES GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 003.746.431-05, localizado neste Município de Tabaporã - MT, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à OSC, visando à execução da Festa do Laço Comprido, de iniciativa da entidade, a qual possui grande importância cultural, social e econômica, bem como, valorizar as tradições do campo e incentivar a prática esportiva.

O programa será executado em regime de mútua cooperação, com foco no interesse público e no fortalecimento das políticas públicas sociais no Município de Tabaporã – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

O presente Termo tem respaldo na Lei Ordinária nº 1.551, de 07 de maio de 2026, que autoriza o repasse financeiro a OSC.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR

O CONCEDENTE repassará a OSC o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no exercício financeiro de 2026, devendo o repasse ser realizado em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para pagamento da referida despesa será utilizada verba constante do orçamento Financeiro do Exercício na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:

Órgão

13

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Unidade Orçamentária

002

Coordenadoria de Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

813

Lazer

Programa

0013

Ações Voltadas a Cultura

Projeto Atividade

20153

Manutenção com Promoção de Eventos no Parque de Exposição

Elemento de Despesas

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

A OSC se compromete a:

I – executar o objeto conforme Plano de Ação; II – aplicar corretamente os recursos; III – movimentar os recursos em conta específica; IV – manter documentos comprobatórios; V – prestar contas no prazo estabelecido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao CONCEDENTE:

I – repassar os recursos; II – acompanhar a execução; III – fiscalizar a aplicação; IV – analisar a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados em parcela única.

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedado:

I – desvio de finalidade;

II – pagamento de multas e juros;

III – realização de despesas fora do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação das contas no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

§ 1º: Na ausência da devida prestação de contas no prazo previsto, o município poderá, sem aviso prévio, iniciar um processo de cobrança.

§ 2º: A OSC deverá apresentar:

I - relatório de execução;

II - notas fiscais;

III - extratos bancários;

IV - comprovação do cumprimento das metas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SALDOS REMANESCENTES

Na hipótese de não utilização integral dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, a OSC obriga-se a:

I – restituir o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao CONCEDENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo ou da realização do evento, o que ocorrer primeiro;

II – proceder à devolução mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE, com a devida identificação do instrumento de parceria;

III – incluir na prestação de contas a comprovação da devolução dos recursos não utilizados;

IV – devolver também os rendimentos de aplicação financeira eventualmente auferidos, quando não utilizados no objeto da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município acompanhará a execução por meio da Secretaria Municipal competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

O descumprimento implicará:

I – devolução dos recursos; II – impedimento de novos repasses; III – responsabilização legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, devendo ser observadas as obrigações de prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial da AMM.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir eventuais conflitos.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo:

Tabaporã – MT, 08 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

RENATO FERNANDES GUIMARÃES

Presidente da Associação Tabaporaense Clube de Laço

DANIEL FERNANDO PIANOVSKI

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura