TERMO DE FOMENTO Nº 07/2026
13 de Maio de 2026
TERMO DE FOMENTO Nº 07/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) – ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO LAÇO COMPRIDO.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ-MF n.º 37.464.997.0001-40, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 16574338 SSP/MT e do CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado na Rua Jose Bezerra, 500, Quadra 166, Lote 11, Setor E, Bairro Centro, localizado na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, doravante denominado CONCEDENTE, e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) – ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 54.780.817/0001-59, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, s/nº, Anexo Parque de Exposição, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000, representado neste ato pelo Presidente RENATO FERNANDES GUIMARÃES, inscrito no CPF nº 003.746.431-05, localizado neste Município de Tabaporã - MT, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à OSC, visando à execução da Festa do Laço Comprido, de iniciativa da entidade, a qual possui grande importância cultural, social e econômica, bem como, valorizar as tradições do campo e incentivar a prática esportiva.
O programa será executado em regime de mútua cooperação, com foco no interesse público e no fortalecimento das políticas públicas sociais no Município de Tabaporã – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
O presente Termo tem respaldo na Lei Ordinária nº 1.551, de 07 de maio de 2026, que autoriza o repasse financeiro a OSC.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
O CONCEDENTE repassará a OSC o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, no exercício financeiro de 2026, devendo o repasse ser realizado em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para pagamento da referida despesa será utilizada verba constante do orçamento Financeiro do Exercício na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Coordenadoria de Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
813 |
Lazer |
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Programa |
0013 |
Ações Voltadas a Cultura |
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Projeto Atividade |
20153 |
Manutenção com Promoção de Eventos no Parque de Exposição |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
A OSC se compromete a:
I – executar o objeto conforme Plano de Ação; II – aplicar corretamente os recursos; III – movimentar os recursos em conta específica; IV – manter documentos comprobatórios; V – prestar contas no prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao CONCEDENTE:
I – repassar os recursos; II – acompanhar a execução; III – fiscalizar a aplicação; IV – analisar a prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados em parcela única.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedado:
I – desvio de finalidade;
II – pagamento de multas e juros;
III – realização de despesas fora do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá apresentar prestação das contas no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
§ 1º: Na ausência da devida prestação de contas no prazo previsto, o município poderá, sem aviso prévio, iniciar um processo de cobrança.
§ 2º: A OSC deverá apresentar:
I - relatório de execução;
II - notas fiscais;
III - extratos bancários;
IV - comprovação do cumprimento das metas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SALDOS REMANESCENTES
Na hipótese de não utilização integral dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, a OSC obriga-se a:
I – restituir o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao CONCEDENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo ou da realização do evento, o que ocorrer primeiro;
II – proceder à devolução mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE, com a devida identificação do instrumento de parceria;
III – incluir na prestação de contas a comprovação da devolução dos recursos não utilizados;
IV – devolver também os rendimentos de aplicação financeira eventualmente auferidos, quando não utilizados no objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município acompanhará a execução por meio da Secretaria Municipal competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
O descumprimento implicará:
I – devolução dos recursos; II – impedimento de novos repasses; III – responsabilização legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, devendo ser observadas as obrigações de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial da AMM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir eventuais conflitos.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo:
Tabaporã – MT, 08 de maio de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
RENATO FERNANDES GUIMARÃES
Presidente da Associação Tabaporaense Clube de Laço
DANIEL FERNANDO PIANOVSKI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura