NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA 09/2026
14 de Maio de 2026
Campo Verde, 13 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Praça dos Três Poderes, N.º 03, Campo Real II
Campo Verde – MT
Notificação N.º 09/2026
Assunto: Notificação por não conformidade na qualidade da cenoura
DISTRIBUIDORA SOL NASCENTE LTDA
CNPJ N° 00.979.215/0001-04
Prezado Senhor,
Na qualidade de Fiscal da ARP nº 108/2025, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, notifico a empresa Distribuidora Sol Nascente LTDA acerca das não conformidades constatadas na entrega recente de cenoura, em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência do pregão vigente.
Durante o recebimento e conferência do produto, a Tecnóloga de Alimentos do Almoxarifado Central recusou o mesmo por constatar que as cenouras apresentavam baixa qualidade, com aspecto de produto velho, murchas e apresentando sinais de deterioração, comprometendo as condições adequadas para utilização no preparo da alimentação ofertada aos alunos da rede municipal de ensino.
Ressalto que o descritivo do pregão estabelece que o produto seja: “DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COM COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, NÃO APRESENTANDO RACHADURAS OU CORTE NA CASCA, BEM DESENVOLVIDA. ”
Dessa forma, verifica-se o descumprimento das exigências contratuais e do padrão de qualidade exigido para os gêneros alimentícios ofertados na alimentação escolar.
Sendo assim, a empresa fica NOTIFICADA para que adote as providências necessárias para sanar o prejuízo, realizando a substituição das cenouras com entrega de nova remessa até o dia 18/05/2026 às 09h00, no Almoxarifado Central, assegurando que os produtos estejam em conformidade com as especificações do edital e com os padrões de qualidade exigidos.
Diante do exposto, esta notificação tem por finalidade registrar formalmente as não conformidades verificadas, para fins de acompanhamento contratual e adoção das providências cabíveis, conforme a legislação vigente e as cláusulas contratuais.
Atenciosamente,
LARYSSA PAINI
Fiscal dos ARP n.º 108/2025