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Pref. Tabaporã

TERMO DE FOMENTO Nº 08/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT E A ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE REPASSE APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ-MF n.º 37.464.997.0001-40, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 16574338 SSP/MT e do CPF nº 013.509.971-45, residente e domiciliado na Rua Jose Bezerra, 500, Quadra 166, Lote 11, Setor E, Bairro Centro, localizado na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, doravante denominado CONCEDENTE, e ASSOCIAÇÃO MÃES EM AÇÃO,, inscrito no CNPJ 60.612.873/0001-87, com sede na Rua Rejane, nº 74, centro - Tabaporã/MT, representado neste ato pela Sra. LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA BONTEMPO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 015.296.541-65 residente a Rua Joaquim do Carmo Esteves, nº 325, Bairro Centro, localizado neste Município de Tabaporã - MT, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento da Lei nº 13.019/2014 e legislação aplicável, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de recursos financeiros à OSC, visando à implantação do Espaço Ação e Inclusão, de iniciativa da entidade, voltado ao fortalecimento de ações de inclusão social da pessoa com deficiência de forma a permitir a autonomia e participação dessas pessoas na sociedade, conforme Plano de Ação aprovado.

O programa será executado em regime de mútua cooperação, com foco no interesse público e no fortalecimento das políticas públicas inclusão social no Município de Tabaporã – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

O presente Termo tem respaldo na Lei Municipal nº 1.552, de 07 de maio de 2026, que autoriza o repasse financeiro a OSC.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR

O CONCEDENTE repassará a OSC o valor de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), de forma parcelada, no exercício financeiro de 2026, devendo o repasse ser iniciado em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para pagamento da referida despesa será utilizada verba constante do orçamento Financeiro do Exercício na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0003

Melhorias nos Serviços Públicos

Projeto Atividade

20051

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Manutenção)

Elemento de Despesas

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte

1.500.0000.000

Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

A OSC se compromete a:

I – executar o objeto conforme Plano de Ação; II – aplicar corretamente os recursos; III – movimentar os recursos em conta específica; IV – manter documentos comprobatórios; V – prestar contas no prazo estabelecido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Compete ao CONCEDENTE:

I – repassar os recursos; II – acompanhar a execução; III – fiscalizar a aplicação; IV – analisar a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão liberados de forma parcelada, a cada trinta dias.

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedado:

I – desvio de finalidade;

II – pagamento de multas e juros;

III – realização de despesas fora do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação das contas no prazo de 30 (trinta) dias do término da vigência.

§ 1º: Na ausência da devida prestação de contas no prazo previsto, o município poderá, sem aviso prévio, iniciar um processo de cobrança.

§ 2º: A OSC deverá apresentar:

I - relatório de execução;

II - notas fiscais;

III - extratos bancários;

IV - comprovação do cumprimento das metas;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SALDOS REMANESCENTES

Na hipótese de não utilização integral dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, a OSC obriga-se a:

I – restituir o saldo remanescente, devidamente atualizado, ao CONCEDENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo ou da conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro;

II – proceder à devolução mediante depósito em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE, com a devida identificação do instrumento de parceria;

III – incluir na prestação de contas a comprovação da devolução dos recursos não utilizados;

IV – devolver também os rendimentos de aplicação financeira eventualmente auferidos, quando não utilizados no objeto da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município acompanhará a execução por meio da Secretaria Municipal competente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

O descumprimento implicará:

I – devolução dos recursos; II – impedimento de novos repasses; III – responsabilização legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, devendo ser observadas as obrigações de prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial da AMM.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir eventuais conflitos.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo:

Tabaporã – MT, 08 de maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA BONTEMPO

Presidente da Associação Mães em Ação

FRANCINALDO PAULO RAIMUNDO DE LIMA

Secretário Municipal de Cidadania e Assistência Social