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Pref. Tabaporã

REGULAMENTO

19º EDIÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA DE TABAPORÃ 2026

CAPÍTULO I

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), institui a realização do 19º Edição do Festival de Dança de Tabaporã/MT, a ser realizado nos dias 03 e 04 de julho de 2026, como instrumento de promoção da arte, cultura e desenvolvimento integral do ser humano.

Art. 2º – O 19° Festival de Dança de Tabaporã/MT tem como objetivos:

I – Valorizar, difundir e incentivar a arte da dança como expressão cultural, educacional e social;

II – Promover novas linguagens coreográficas e a diversidade de estilos e manifestações corporais;

III – fomentar o intercâmbio cultural entre bailarinos (as), grupos e instituições do Estado de Mato Grosso;

IV – Estimular a formação artística e a integração entre diferentes comunidades, promovendo o respeito à pluralidade cultural.

Parágrafo único – O festival será realizado em caráter competitivo, com avaliação das apresentações por banca julgadora especializada, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO RESPONSÁVEL

Formam a Comissão Organizadora:

· Prefeito Municipal (Carlos Eduardo Borchardt);

· Secretário Municipal de Esporte Lazer e Cultura (Daniel Pianovski);

· Superintendente da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura (Matheus R. C. Clemente);

· Coordenadora do Departamento de Cultura (Paula Aparecida de Oliveira);

· Coordenadora de Esporte e Lazer (Gabriela Rigotti);

· Representante do Conselho Municipal de Cultura (Lucinett Adélia Rodrigues dos Santos);

· Representante da Biblioteca Municipal (Rita Pereira Candido);

· Representante da Secretaria Municipal de Educação (Cristiane Romagna Ferreira);

· Representante da Secretaria Municipal de Educação (Andreia H. Freitas);

· Representante da Assessória Jurídica (Dr. Patrick Sharon dos Santos);

· Representantes da Sociedade Civil (Magaly Angela Baesso Treuherz);

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições para o 19º Festival de Dança de Tabaporã/MT estarão abertas e vão até à 00h00 do dia 12 de junho de 2026, exclusivamente em formato digital. Para os bailarinos maiores de idade as inscrições serão realizadas de até a data de 22/06/2026 em formato digital, pois os mesmos não precisam de documentação para o fórum.

§1º - Os participantes deverão fazer suas inscrições online através do link de inscrições que será disponibilizado através do site da Prefeitura Municipal, e em anexo deverão ser encaminhados todos os documentos necessários conforme solicitado nesse regulamento.

§2º - Após efetuar a inscrição favor comunicar à Comissão organizadora através do e-mail cultura@tabapora.mt.gov.br .

§3º - O termo de autorização para participação de menor de idade, bem como para uso de imagem, deverá estar devidamente assinado pelo responsável legal e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura digital (MEU GOV). A inscrição somente será deferida mediante o envio completo da documentação exigida e a comprovação do pagamento da taxa correspondente.

Art. 4º - Poderão participar da seleção de dança, todo e qualquer bailarino (a) do Estado de Mato Grosso que preencher os requisitos deste regulamento.

Art. 5º - No ato da inscrição, os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar o termo de autorização para participação no festival e uso de imagem, devidamente preenchido, assinado pelos pais ou responsável legal e com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital, conforme modelo constante no Anexo I deste regulamento.

§1º quando não for o pai ou a mãe, favor encaminhar uma justificativa e também que conste nela sobre grau de parentesco pelo menor, registrada em cartório.

§2º - Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos, bem como os coreógrafos (as), deverão apresentar autorização de uso de imagem e declaração de estar cientes das normas deste regulamento, conforme modelo no Anexo II e III, devidamente preenchidos e assinados. Não será exigido reconhecimento de firma nesses casos.

§3º – No caso de o responsável legal pelo menor não ser um dos pais, deverá apresentar declaração escrita justificando o vínculo de responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, juntamente com a documentação exigida para a inscrição.

Art. 6º - Deverá ser anexada ao link junto à inscrição o termo de autorização e a cópia de identificação de cada participante. (Essa cópia seria RG ou Certidão de Nascimento e não precisa ser autenticada).

As copias deveram ser enviadas em formato de pasta zipada com até 50 mega, e a lista de participantes e o comprovante de pagamento podem ser enviados em formato PDF também anexo no ato da inscrição.

Parágrafo único – O coreografo (a) deverá enviar a música de apresentação. O mesmo não poderá ter interferências de aplausos ou cortes abruptos. Deverá estar escrito o nome da música/grupo e categoria.

Enviar a música para o responsável pelo som, e estar com a mesma na hora do ensaio (passagem de palco e som) e na hora da apresentação, caso venha precisar.

Art. 7º - A inscrição deverá ser feita dentro das categorias abaixo e com as seguintes idades:

· Categoria A Infantil: de 07 a 10 anos (estilo livre - grupo)

· Categoria B Infanto-Juvenil: 11 a 14 anos (estilo livre - grupo)

· Categoria C Adulto: 15 anos acima (estilo livre - grupo)

· Categoria D Danças Típicas, Folclóricas e Tradicionais Brasileiras: 11 anos acima (grupo)

· Categoria E Danças Orientais, Folclórica, Árabe/fusão: 11 anos acima (grupo/trio)

· Categoria F Danças Clássicas e Neoclássica: 11 anos acima (conjunto)

· Categoria G Trio/duo: 13 anos acima (estilo livre)

· Categoria H Solo: 13 anos acima (estilo livre)

Parágrafo único – Para fins deste regulamento, ficam estabelecidas as seguintes disposições complementares sobre as categorias:

a) Nas Categorias A, B e C serão permitidas inscrições de coreografias em todos os ritmos e modalidades, exceto aqueles já contemplados especificamente nas Categorias D, E e F.

b) Nas Categorias G e H serão permitidos todos os ritmos e modalidades, exceto Trio de Danças Árabes, que deverá ser inscrito obrigatoriamente na Categoria E.

c) Na categoria D abrange todas e quaisquer danças com o caráter de manifestação popular folclórica BRASILEIRA de qualquer tipo e região deste país, como samba, carimbó, bumba-meu-boi, frevo, forró, maracatu, baião, côco, danças de origem indígenas, quadrilhas, fandango, xote, xaxado e outras;

d) Na categoria E contempla coreografias de dança do ventre em variados estilos. No estilo fusão, o grupo deverá apresentar coreografias que combinem a dança do ventre com outro estilo (como flamenco, pop, jazz, ATS, tribal fusion, entre outros) desde que a base predominante seja árabe, sendo obrigatória a presença dos dois estilos na música, nos movimentos e no figurino. Musica, figurinos e elementos cênicos devem ser adequados a modalidade apresentada. Não serão aceitas coreografias que descaracterizam totalmente a essência da dança árabe.

e) Na Categoria F abrange danças clássicas e neoclássica e não será permitido Suíte.

f) Caso uma coreografia seja inscrita em categoria divergente à sua modalidade específica, a comissão organizadora realizará o remanejamento automático para a categoria correta, sem prejuízo ao participante.

g) Nas categorias G (trio/duo) e H (solo) terão o número de inscrições limitadas, categoria G duo/trio até 22 (vinte e dois) primeiras inscrições e na categoria H solo até 20 (vinte) primeiras inscrições, considerando-se a ordem cronológica da inscrição como critério de seleção;

h) Cada categoria relacionada deverá possuir, no mínimo, 05 (cinco) inscrições válidas. Caso não seja alcançado o número mínimo, a categoria será cancelada e os valores pagos serão integralmente devolvidos aos respectivos inscritos.

Art. 8º – O número de componentes permitido para os grupos das categorias A, B, C, D, E e F será de, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 20 (vinte) participantes. Excepcionalmente na Categoria E - Danças Árabes/Orientais, será permitida a inscrição e participação de trios, conforme definido no Art. 5º, alínea “E” deste regulamento.

§1º – As categorias G (trio/duo) e H (solo) estão excluídas dos limites estabelecidos no caput, sendo regidas por suas próprias especificidades.

§2º – Em caso de impedimento de participação de integrante por motivo de saúde, devidamente comprovado mediante atestado médico original, o grupo poderá realizar a apresentação com número reduzido de componentes, desde que o atestado seja entregue à Comissão Organizadora até o dia do evento.

§3º – A aceitação da justificativa médica e a manutenção da apresentação ficarão a critério exclusivo da Comissão Organizadora, que poderá deliberar conforme a razoabilidade do caso.

Art. 9º – Os participantes deverão atender aos limites de idade mínima e máxima exigidos para a respectiva categoria, observados os critérios do artigo 7º, considerados até a data da realização do festival.

Parágrafo único – Para as categorias A, B e C (grupo – estilo livre), admite-se uma tolerância de até 30% de bailarinos (as) para a categoria superior, conforme previsto no inciso 1º do Art. 13º deste regulamento.

Art. 10º - A coreografia e o figurino das crianças e adolescentes deverão ser adequados à idade, não permitindo danças e trajes sensuais e nem apresentação de nus sob pena de desclassificação.

§1º –Será permitido o uso de elementos cênicos e objetos de cena nas apresentações, desde que sejam previamente informados à Comissão Organizadora e não comprometam a integridade do palco, a segurança dos participantes ou o andamento das apresentações subsequentes.

§2º – É vedada a utilização de cenários fixos, fogos de artifício, chamas, líquidos, água, animais vivos ou qualquer objeto que possa danificar a estrutura do palco ou oferecer risco aos presentes.

§3º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de avaliar previamente e restringir o uso de quaisquer itens que julgar incompatíveis com a segurança, o tempo de montagem ou as condições técnicas do evento.

Art. 11º – Da Iluminação e Uso de Recursos Cênicos Especiais

§1º – Cada coreógrafo (a) será responsável por providenciar uma pessoa responsável para acionar a iluminação durante sua apresentação, caso necessário, bem como por todo o material complementar que pretenda utilizar, incluindo fiação, adaptadores, tomadas ou dispositivos eletrônicos.

§2º – Será permitido o uso de figurinos com iluminação de LED ou adereços com recursos eletrônicos, desde que sejam de uso individual, de baixa voltagem e não dependam de conexão com a rede elétrica do evento, salvo caso que tenha analise e autorização expressa da Comissão Organizadora.

§3º – Qualquer item eletrônico ou estrutural que exija ligação externa deverá ser comunicado antecipadamente à Comissão Organizadora, que poderá autorizar, restringir ou vedar o uso, de acordo com as condições técnicas do evento.

§4º – Durante a apresentação, será permitida a presença de um (a) representante do grupo ao lado do operador de som e iluminação do evento, para garantir o cumprimento das instruções e ajustes necessários.

§5º – As coreografias em si deverão ser apresentadas exclusivamente no palco, sendo vedado ao (à) dançarino (a) o uso de espaços externos à área cênica, sob pena de desclassificação automática, salvo os casos que precisam sair do palco para troca de figurino ou pegar algum objeto para continuar a apresentação.

Art. 12º - A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para os Grupos, para os Trio/duo R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) e para o solo será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (Cem Reais) pagas através da conta bancaria da Prefeitura Municipal no ato da inscrição e o comprovante deverá ser enviado pelo e-mail cultura@tabapora.mt.gov.br. O não pagamento da mesma acarretará em desclassificação.

Art. 13º - Cada bailarino (a) deverá concorrer apenas 02 (duas) vezes, na categoria grupo (A B C D E F) e em ritmos diferentes. Exceto nas categorias (G e H) Trio/duo e Solo que poderá concorrer uma única vez.

§1º - Para as categorias (A B C) em grupos estilo livre, haverá uma tolerância de até 30% (trinta por cento) de bailarinos (as) para a categoria subsequente, permitindo somente subir de uma categoria para outra, não será permitido pular de categoria. Ex: não será permitido usar a porcentagem para os bailarinos (as) infantil dançar na categoria adulto e nem os bailarinos (as) adulto e infanto juvenil descer para as categorias. (Porcentagem somente para categorias subsequentes).

E o bailarino (a) que fizer uso dessa porcentagem deverão OPTAR por dançar somente na categoria da sua idade ou na superior a sua idade, deverá optar por uma única categoria se for dançar 2 vezes entre as categorias (A B C). Podendo o bailarino (a) dançar nessas categorias usando a porcentagem e também participar nas categorias (E F).

§2º - Já as categorias (G e H) as idades serão as que estão no art. 7º. não se aplica essa porcentagem

Art. 14º - Não serão limitados os trabalhos dos coreógrafos (as), desde que os mesmos se inscrevam nas categorias em ritmos diferentes.

CAPÍTULO IV DOS ENSAIOS

Art. 15º – Os grupos, trios/duos e solos residentes no município de Tabaporã poderão realizar ensaios no palco do evento, mediante agendamento prévio com a Comissão Organizadora, até o dia 02 de julho de 2026.

§1º – Os ensaios nos dias 03 e 04 de julho de 2026 serão reservados aos participantes provenientes de outros municípios, com limite até as 16h00, sendo permitido, conforme viabilidade de agenda, o ensaio por até duas vezes.

§2º – Após o horário limite, o espaço será destinado exclusivamente à finalização da ornamentação do evento, sendo vedados novos ensaios, salvo autorização expressa da Comissão Organizadora.

Art. 16º – Os grupos, trios/duos e solos que não comparecerem nos horários previamente estabelecidos para ensaio não poderão realizá-lo em outro momento, exceto se houver justificativa coerente e autorização prévia da Comissão Organizadora.

Art. 17º – Os responsáveis por grupos, trios/duos e solos provenientes de outros municípios deverão comparecer à recepção do festival, localizada na Biblioteca Pública Municipal Suely Soares da Silva centro, nos dias 03 e 04 de julho de 2026, das 08h00 às 17h00, para efetuar o credenciamento, receber as instruções gerais do evento e indicação de alojamento.

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO

Art. 18º - A ordem de apresentação dos grupos, trio/duo e solo no dia do festival, será definida pela Comissão Organizadora via sorteio e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal, até o dia 30/06/2026 a partir das 08:00horas, e podendo ser encaminhada essa ordem aos coreógrafos (as).

Art. 19º – Os participantes deverão estar no local do evento pelo menos 30 minutos antes do horário previsto para o início.

Art. 20º – Para as apresentações, o evento disponibilizará exclusivamente o acompanhamento por som mecânico.

§1º – Caso o grupo opte por utilizar banda ao vivo ou instrumentos musicais, essa escolha será permitida, desde que previamente comunicada à Comissão Organizadora até o dia 12/06/2026.

§2º – A organização do evento não se responsabiliza por estrutura, montagem, instrumentos, microfones, amplificadores, equalização, transporte, ou qualquer demanda técnica relativa ao som ao vivo, cabendo integralmente ao grupo participante a organização e execução desses recursos, lembrando o tempo que exige esse regulamento.

§3º – O não cumprimento das regras estabelecidas neste artigo poderá acarretar impedimento da apresentação ou desclassificação, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 21º – Os grupos, trios/duos e solos terão o tempo máximo de 03 (três) minutos para entrada e organização no palco antes do início da apresentação.

§1º – O tempo máximo de apresentação será:

I – Para os grupos das categorias A, B, C, D, E e F: até 04 (quatro) minutos;

II – Para os trios/duos da categoria G: até 2.30 (dois minutos e trinta segundos);

III – Para os solos da categoria H: até 2 (dois) minutos;

§2º – O tempo será rigorosamente cronometrado pela equipe de contagem de pontos.

§3º – O descumprimento do tempo máximo estabelecido neste artigo acarretará na perca de 05 (cinco) pontos.

Art. 22º – O 19º Festival de Dança de Tabaporã/MT terá início na sexta-feira, 03 de julho de 2026, às 18h00, com a solenidade oficial de abertura, seguida das apresentações das seguintes categorias:

I – Categoria A (infantil);

II – Categoria F (clássico)

III - Categoria G (trio/duo);

IV – Categoria H (solo);

§1º - Ao final dessas apresentações, será realizada a entrega das respectivas premiações.

§2º – A programação continuará no sábado, 04 de julho de 2026, a partir das 18h00, com as apresentações das categorias:

I - Categoria D (danças populares folclóricas brasileiras);

II - Categoria B (infanto-juvenil);

III - Categoria E (danças orientais, folclóricas, árabes/fusão).

IV - Categoria C (adulto);

§3º – Após o encerramento das apresentações do sábado, serão realizadas as premiações finais e a solenidade de encerramento do evento.

§4º – A ordem prevista neste artigo poderá ser alterada pela Comissão Organizadora, conforme a demanda de inscritos ou por motivo justificado, mediante aviso prévio aos participantes.

Art. 23º – É vedado aos participantes, coreógrafos, responsáveis e demais integrantes das equipes o uso de quaisquer recursos tecnológicos ou meios de comunicação, inclusive redes sociais, para fins de discriminação, ofensa, agressão verbal ou não verbal contra outros participantes, membros da comissão organizadora ou quaisquer envolvidos no evento.

Parágrafo único – A prática de qualquer conduta ofensiva, discriminatória ou desrespeitosa, antes, durante ou após o evento, sujeitará o infrator às penalidades previstas neste regulamento, incluindo desclassificação, perda de premiação e impedimento de participação em edições futuras, conforme a gravidade do ato.

Art. 24º – Uma vez comprovada a prática de ato discriminatório, ofensivo ou desrespeitoso, o (a) participante, coreógrafo (a) ou qualquer integrante do grupo, trio/duo ou solo que tenha sido contemplado com premiação perderá automaticamente o direito ao prêmio, devendo devolvê-lo à Comissão Organizadora.

Parágrafo único – A penalidade prevista no caput será aplicada independentemente da fase em que se encontre o evento, inclusive após a sua finalização, desde que respeitado o contraditório e assegurado o direito de defesa.

Art. 25º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de indeferir a inscrição, em futuras edições do festival, de qualquer participante, coreógrafo (a) ou responsável que tenha praticado as condutas previstas nos Artigos 23 e 24 deste regulamento.

Parágrafo único – A aplicação desta medida será precedida de análise pela Comissão Organizadora, com base na gravidade da infração e no histórico de conduta do participante.

CAPÍTULO VI

ALTERAÇÃO DE ELENCO

Art. 26º – Em caso de necessidade justificada, será permitida a substituição de integrantes do elenco informado no momento da inscrição, desde que o (a) coreógrafo (a) responsável solicite a alteração por escrito até às 17h00 do dia 30 de junho de 2026, com a devida justificativa.

§1º – Em situações de impedimento por motivo de saúde ocorridas após essa data, deverá ser apresentado atestado médico original à Comissão Organizadora até o momento do evento.

§2º – O não cumprimento das exigências deste artigo poderá acarretar o impedimento de apresentação e a desclassificação do grupo, trio/duo ou solo, a critério da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII

CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIAS

Art. 27º – Em caso de cancelamento ou desistência de grupos, trios/duos ou solos, o (a) coreógrafo (a) responsável deverá apresentar justificativa por escrito até às 17h00 do dia 02 de julho de 2026 e não será devolvido o dinheiro da inscrição.

Parágrafo único – O descumprimento deste prazo sujeitará o (a) coreógrafo (a) à penalidade de impedimento de participação na próxima edição do Festival de Dança, promovido pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura.

CAPÍTULO VIII

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 28º - Inscrição fora do prazo estipulado e o não pagamento da mesma.

Art. 29º - Grupos que tenham em seu elenco número menor sem justificativa ou maior de bailarinos (as) inscritos (as).

Art. 30º - Tempo de apresentação acima do permitido.

Art. 31º - Apresentações fora do palco.

Art. 32º - E não cumprimento dos artigos 10 e 23.

Art. 33º - Plagio de Coreografias sem méritos (o coreografo deverá dar o mérito da coreografia ao autor coreografo ou a coreografia original, sendo ela parcial ou totalmente plagiada).

Art. 34º - As denúncias de plágio deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas à Comissão Organizadora, do início da apresentação até a divulgação do resultado oficial da respectiva categoria.

§1º – A denúncia deverá conter elementos objetivos, preferencialmente com links, vídeos ou documentos que comprovem a similaridade com a coreografia original.

§2º – A Comissão Organizadora analisará o material e, se entender que há indícios suficientes, notificará o coreógrafo (a) responsável para apresentar defesa no prazo de 1 horas, iniciando-se da notificação.

§3º – Após esse prazo, será proferida decisão definitiva, sendo vedada a desclassificação após a entrega oficial da premiação, salvo nos casos em que se comprove fraude evidente e grave, e mesmo assim com a devida apuração e respeito ao contraditório.

§4º – Situações em que a denúncia for apresentada somente após o encerramento do evento e sem manifestação anterior, não serão analisadas, e a premiação deverá ser mantida e inalterada.

Art. 35º - havendo denuncia nos termos do art. 34, suspende-se a entrega da premiação, até que a Comissão Organizadora apure e decida, por meio de parecer definitivo, a classificação ou desclassificação dos denunciados.

Art. 36º – Serão desclassificados os participantes cujas apresentações incluam qualquer forma de nudez, exposição indevida do corpo ou trajes que atentem contra a dignidade, a moral e os bons costumes, especialmente em casos que envolvam crianças e adolescentes.

§1º A avaliação sobre o conteúdo coreográfico, figurino e postura cênica será feita pela Comissão Organizadora, que poderá solicitar adequações preventivamente ou determinar a desclassificação nos termos deste regulamento.

§2ºCaso haja desclassificação ou desistência não será devolvido o dinheiro da inscrição.

CAPÍTULO IX

DO JULGAMENTO

Art. 37º – O corpo de jurados do 19º Festival de Dança de Tabaporã/MT será composto por profissionais com comprovado conhecimento técnico na área da dança, designados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único – A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, incluir especialistas convidados com experiência reconhecida em artes cênicas, educação artística ou áreas afins, para compor o júri técnico.

Art. 38º – Os quesitos a serem avaliados pelo corpo de jurados serão os seguintes:

I – Criatividade;

II – Sincronismo;

III – Figurino;

IV – Presença de Palco;

V – Limpeza Técnica.

§1º A nota será única encima desses quesitos, considerando o desempenho global da coreografia. Não haverá notas parciais por quesito.

§2º A ficha de avaliação conterá campo de observação para que cada jurado registre comentários pedagógicos sobre a coreografia apresentada.

§3º Para categorias com especificidades técnicas, como Ballet Clássico, Danças Folclóricas e Danças Orientais, os jurados deverão adequar a análise dos quesitos às características da modalidade, conforme orientação da Comissão Organizadora.

Art. 39º – Cada coreografia será avaliada com uma única nota, com pontuação mínima de 05 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos, sendo permitida a utilização de notas fracionárias com até uma casa decimal. Ex: 7,5 | 8,9 | 9,2.

Art. 40º – A totalização das notas atribuídas pelos jurados será realizada pela equipe da mesa de contagem de pontos, designada pela Comissão Organizadora, sob critérios de transparência e imparcialidade.

Art. 41º – Em caso de empate na pontuação final, ficará a critério dos jurados o desempate, podendo ser realizada reunião técnica imediatamente após a apuração.

Art. 42º – Os grupos, trios/duos e solos provenientes de outros municípios poderão solicitar alojamento e alimentação oferecidos pela organização do evento, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de início do festival.

§1º – A alimentação será disponibilizada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoa, valor que deverá ser recolhido conjuntamente com a taxa de inscrição.

§2º – O alojamento será liberado a partir das 08h00 do dia 03 de julho de 2026, em local a ser informado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único – Para os participantes de outros municípios que confirmarem a solicitação dentro do prazo previsto no caput deste artigo, será servido:

I – No dia 03 de julho de 2026: café da manhã, almoço e jantar;

II – No dia 04 de julho de 2026: café da manhã, almoço e jantar.

III - Caso algum participante necessite de alojamento até o domingo, 05 de julho de 2026, a permanência será autorizada, porém a alimentação será de responsabilidade do próprio participante ou grupo.

fff CAPÍTULO X

DA PREMIAÇÃO

Art. 43º – A entrega dos prêmios simbólicos ocorrerá nos dias do evento, de forma pública e imediata após as apresentações de cada categoria, salvo os casos se houver denuncia de plagio será prorrogado até as providências cabíveis.

Parágrafo único – O pagamento oficial dos valores eventualmente previstos neste regulamento, será efetuado até 15 (quinze) dias após o evento ao representante legal do grupo, trio/duo ou solo, através do empenho e depositado em conta bancaria a ser informada no ato da inscrição.

Art. 44º – Os classificados nas categorias competitivas receberão a premiação conforme estabelecido na tabela constante do Anexo IV, e incluindo certificados de participação para os (as) coreógrafos (as).

§1º – Haverá premiação em medalhas para todos participantes e também em troféu para os destaques das categorias A, B, C, D, E, F e G nos seguintes moldes:

I – 01 (um) bailarino destaque;

II – 01 (uma) bailarina destaque;

III – 01 (um) coreógrafo (a) destaque;

IV – 01 (um) figurino destaque.

§2º – Para a Categoria H (solo) será conferido apenas o troféu de figurino destaque.

Art. 45º – A entrega dos prêmios ocorrerá em até 01 (uma) hora após a finalização da última apresentação do festival, na Praça dos Desbravadores centro de Tabaporã, salvo o caso se houver denuncia de plagio o mesmo será prorrogado até as providências cabíveis.

CAPÍTULO XI

DO DIREITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERNO

Art. 46º - Será admitido recurso quanto:

I – À somatória das notas;

II – À desclassificação de participante;

III – À aplicação de penalidades pela comissão organizadora.

Art. 47º – os recursos deveram ser protocolados, exclusivamente, pelo coreógrafo (a) responsável, em formulário próprio conforme anexo IV deste regulamento, e encaminhados para comissão de recurso, no prazo de 01 (um) dias após o término das apresentações da categoria recorrente.

Art. 48° – o recurso deverá ser devidamente fundamentado, com exposição clara dos fatos e, quando possível, instruído com documentos e provas.

Art. 49º – A Comissão de Recurso será formada por 03 (três) membros da Comissão Organizadora, designados no momento da análise, e deliberará no prazo de até 03 (três) dias úteis.

Parágrafo único: O julgamento do recurso será definitivo, não cabendo novo pedido de revisão.

Art. 50º – A Comissão Organizadora poderá indeferir liminarmente os recursos que forem: I – intempestivos; II – desrespeitosos ou ofensivos; III – manifestamente infundados; IV – caracterizados como mero inconformismo com o resultado, sem apresentação de elementos concretos que justifiquem a revisão.

Parágrafo único – Entende-se por mero inconformismo com o resultado a discordância subjetiva do participante com a avaliação recebida, sem a devida apresentação de argumentos objetivos ou indícios de erro na aplicação dos critérios estabelecidos no regulamento. O recurso é instrumento de revisão de decisões com possível vício, não sendo admitido como meio de contestação genérica do julgamento técnico ou artístico.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51º – A Comissão Organizadora não se responsabilizará por questões relacionadas à saúde dos participantes, bem como por extravio, perda ou furto de objetos pessoais ocorridos nos alojamentos, camarins ou em qualquer outro espaço utilizado durante a realização do evento.

Art. 52º – O presente regulamento possui força normativa interna e deverá ser integralmente observado por todos os participantes, coreógrafos (as), equipes técnicas e demais envolvidos no 19º Festival de Dança de Tabaporã/MT.

Art. 53º – A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, determinar a suspensão parcial ou total do evento, iniciado ou não, sempre que necessário para garantir a segurança dos participantes, do público e da equipe técnica, em razão de:

I – Ameaça à ordem pública ou à segurança coletiva;

II – Calamidade pública ou emergência de saúde;

III – Ocorrência de atos de vandalismo;

IV – Caso fortuito ou força maior, que impossibilite a continuidade segura do festival.

Parágrafo único – Na hipótese de suspensão por qualquer das causas previstas neste artigo, o evento será considerado realizado para todos os efeitos legais e administrativos.

Art. 54º – Os casos omissos, bem como quaisquer alterações necessárias neste regulamento, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, devendo ser devidamente comunicados a todos os participantes por meio oficial.

A nota atribuída pela banca de jurados é soberana, unânime e irrecorrível, não cabendo recursos judicial sobre o mérito artístico.

Tabaporã-MT, 12 de maio de 2026.

Comissão Organizadora

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE IDADE

Eu, __________________________, nacionalidade ___________, estado civil ________________ portador(a) do RG nº _______________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado (a) na rua __________________________, na qualidade de ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal do (a) menor __________________________________________ nascido (a) em __/__/_____. AUTORIZO sua participação no 19° Festival de Dança de Tabaporã/MT - 2026, a realizar-se nos dias 03 e 04 de junho de 2026, em Tabaporã/MT.

Declaro que o (a) menor participará sob a responsabilidade do (a) coreógrafo (a) ________________________________________________.

AUTORIZO AINDA, de forma gratuita e definitiva, o uso da imagem, nome e voz do (a) menor, em fotos, vídeos, transmissões e materiais de divulgação, para fins de promoção do referido Festival de Dança de Tabaporã/MT, em qualquer mídia, sem que isso gere ônus para a Comissão Organizadora.

Declaro estar ciente e de acordo com todas as normas do Regulamento do Festival, inclusive quanto aos critérios de avaliação tempo de apresentação e regras de conduta durante o evento e no alojamento.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

­­­_______________MT ____/____/2026

____________________________________

Assinatura do Pai/Mãe/Responsável Legal

Coreografo (a):__________________________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Eu, __________________________________, nacionalidade _________ (a), portador (a) do CPF nº __________________ e RG nº ________________, na qualidade de coreografo (a) responsável, declaro perante a Comissão Organizadora do 19° Festival de Dança de Tabaporã/MT - 2026, que:

Li, estou ciente e concordo integralmente com todas as normas estabelecidas no Regulamento deste Festival.

Responsabilizo-me pelas informações prestadas na ficha de inscrição e pela conduta dos integrantes do grupo durante o evento e no alojamento.

Autorizo, de forma gratuita e definitiva, o uso da imagem, nome e voz dos integrantes do grupo, em fotos, vídeos e transmissões, para fins de divulgação do Festival de Dança de Tabaporã MT, em qualquer mídia, sem que isso gere ônus para a organização.

Declaro que todos os bailarinos menores de idade participantes deste evento, que estão sob minha responsabilidade, possuem autorização de uso de imagem firmada por seus responsáveis legais.

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.

­­­_______________MT ____/____/2026

__________________________________

Assinatura do Coreografo (a) Responsável

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Eu, _________________________________, nacionalidade__________ (a), portador(a) do CPF nº __________ e RG nº _____________, declaro perante a Comissão Organizadora do 19° Festival de Dança de Tabaporã/MT - 2026, que:

Li, estou ciente e concordo integralmente com todas as normas estabelecidas no Regulamento do Festival.

Autorizo de forma gratuita e definitiva, o uso da minha imagem, nome e voz em fotos, vídeos e transmissões, para fins de divulgação do Festival de Dança de Tabaporã, em qualquer mídia, sem que isso gere ônus para a organização.

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente.

­­­_______________MT ____/____/2026

__________________________________

Assinatura do bailarino (a)

ANEXO IV

Ficha De Inscrição 19º Festival De Dança de Tabaporã/2026

Coreógrafo (a):

Endereço: Cidade:

Contato: Email:

Nome do grupo:

Nome da Coreografia:

Música/Intérprete:

Categoria: Modalidade da dança:

BAILARINOS (AS)

IDADE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

ANEXO V

DADOS BANCARIOS:

BANCO:___________________

NOME DO RESPONSÁVEL: ______________________________________

AGENCIA: __________ CONTA:_______________________ PIX:­­­­­­­­­­­­­­­­______________________

PI

ANOTAÇÕES DE ELEMENTOS E OBJETOS CÊNICOS

OBSERVAÇÃO GERAL

ANEXO VI

Formulário de Recurso Administrativo Interno

IDENTIFICAÇÃO DO COREÓGRAFO RESPONSÁVEL

Nome completo: _______________________________________________

CPF: ___________________________

Telefone/WhatsApp: ___________________________

E-mail: _______________________________________________

Nome do grupo/trio/solo: _______________________________________________

Município: _______________________________________________

DADOS DA CATEGORIA E APRESENTAÇÃO

Categoria da apresentação: ( ) A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( ) F ( ) G ( ) H

Título da coreografia: ______________________________________Data da apresentação:___/__ _/2026

TIPO DE DECISÃO RECORRIDA

( ) Somatória das notas

( ) Desclassificação

( ) Penalidade aplicada

( ) Outro (especificar): _______________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Descreva de forma clara e objetiva os fatos, fundamentos e eventuais provas que justificam a revisão da decisão. Recursos baseados unicamente em inconformismo com o resultado, sem argumentos objetivos, não serão admitidos. _______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente das normas do regulamento e que o presente recurso está fundamentado em fatos e argumentos objetivos, não se tratando de simples inconformismo com o resultado.

Local e data: __________________________________, ____/____/2026

Assinatura do Coreógrafo

PREMIAÇÕES

CATEGORIA A INFANTIL:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA B INFANTO JUVENIL:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA C ADULTO:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA D DANÇAS POPULARES:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA E DANÇAS ORIENTAISÁRABE/FUSÃO:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA F CLASSICAS:

1º LUGAR 4.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 2.000,00 + TROFÉU

3º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

CATEGORIA G TRIO/DUO:

1º LUGAR 1.500,00 + TROFÉU

2º LUGAR 700,00 + TROFÉU

3º LUGAR 400,00 + TROFÉU

CATEGORIA H SOLO:

1º LUGAR 1.000,00 + TROFÉU

2º LUGAR 400,00 + TROFÉU

3º LUGAR 300,00 + TROFÉU