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Pref. Nova Brasilândia

ANEXO V – LEI Nº 986/2025

ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

1. GABINETE DO PREFEITO

I – Assessoria de Gabinete;

II – Procuradoria Geral do Município;

III – Unidade de Controladoria Interna do Município;

IV – Ouvidoria Geral do Município;

V – Junta de Serviço Militar.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

I – Gabinete do Secretário;

II – Assessoria de Comunicação Social.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Recursos Humanos;

III - Departamento de Licitação e Contratos;

IV - Departamento de Compras;

V - Departamento de Almoxarifado Central;

VI - Departamento de Patrimônio e Frotas;

VII - Departamento de Administração e Planejamento;

VIII - Departamento de Tecnologia da Informática;

IX - Departamento de Engenharia e Projetos;

X - Departamento de Gestão Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV/MT e SIGCON/MT;

XI – Departamento de Arquivo Municipal.

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Contabilidade e Orçamento;

III - Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;

IV - Departamento Administrativo de Economia e Finanças;

V - Departamento de Tesouraria.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Coordenação, Assessoria Pedagógica e Planejamento da Educação Básica; III - Departamento Administrativo da Educação e Desporto;

IV - Departamento de Alimentação Escolar;

V - Departamento de Esporte;

VI - Departamento de Transporte Escolar;

6. SECRETARIA MUNIPAL DE CULTURA E TURISMO

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Cultura;

III - Departamento de Turismo.

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - Gabinete do Secretário;

a) Setor de Faturamento;

b) Setor de Sistema de rede.

II - Coordenadoria de Atenção Básica;

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV - Coordenadoria de Média e Alta Complexidade;

V - Coordenadoria do Complexo Regulador;

8. SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

I – Gabinete do Secretário;

II - Departamento do CRAS;

III - Departamento de Acolhimento;

IV - Departamento da Gestão SUAS:

▪ Gestão do Trabalho;

▪ Gestão de Vigilância Alimentar;

▪ Gestão Financeira.

• Coordenadoria do Bolsa Família e CADUNICO.

V - Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Órgão Assistencial:

• Conselho Tutelar.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

I – Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Meio Ambiente, Assuntos fundiários e Fiscalização;

III - Departamento de Gerenciamento de Veículos, Maquinas Agrícolas.

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

I – Gabinete do Secretário;

II – Secretaria Adjunta de Infraestrutura;

III - Departamento de Obras e Serviços Públicos;

IV - Departamento de Transportes;

 V - Departamento de Manutenção de Maquinas e Veículos.