ANEXO V – LEI Nº 986/2025 ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
14 de Maio de 2026
ANEXO V – LEI Nº 986/2025
ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1. GABINETE DO PREFEITO
I – Assessoria de Gabinete;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Unidade de Controladoria Interna do Município;
IV – Ouvidoria Geral do Município;
V – Junta de Serviço Militar.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Comunicação Social.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Licitação e Contratos;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Almoxarifado Central;
VI - Departamento de Patrimônio e Frotas;
VII - Departamento de Administração e Planejamento;
VIII - Departamento de Tecnologia da Informática;
IX - Departamento de Engenharia e Projetos;
X - Departamento de Gestão Convênios, Sistema GEOBRAS, SICONV/MT e SIGCON/MT;
XI – Departamento de Arquivo Municipal.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Contabilidade e Orçamento;
III - Departamento de Arrecadação, Fiscalização e Tributos;
IV - Departamento Administrativo de Economia e Finanças;
V - Departamento de Tesouraria.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Coordenação, Assessoria Pedagógica e Planejamento da Educação Básica; III - Departamento Administrativo da Educação e Desporto;
IV - Departamento de Alimentação Escolar;
V - Departamento de Esporte;
VI - Departamento de Transporte Escolar;
6. SECRETARIA MUNIPAL DE CULTURA E TURISMO
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Cultura;
III - Departamento de Turismo.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
I - Gabinete do Secretário;
a) Setor de Faturamento;
b) Setor de Sistema de rede.
II - Coordenadoria de Atenção Básica;
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
IV - Coordenadoria de Média e Alta Complexidade;
V - Coordenadoria do Complexo Regulador;
8. SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
I – Gabinete do Secretário;
II - Departamento do CRAS;
III - Departamento de Acolhimento;
IV - Departamento da Gestão SUAS:
▪ Gestão do Trabalho;
▪ Gestão de Vigilância Alimentar;
▪ Gestão Financeira.
• Coordenadoria do Bolsa Família e CADUNICO.
V - Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Órgão Assistencial:
• Conselho Tutelar.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
I – Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Meio Ambiente, Assuntos fundiários e Fiscalização;
III - Departamento de Gerenciamento de Veículos, Maquinas Agrícolas.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Adjunta de Infraestrutura;
III - Departamento de Obras e Serviços Públicos;
IV - Departamento de Transportes;
V - Departamento de Manutenção de Maquinas e Veículos.