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Pref. Juruena

Assunto: Apuração de denúncia encaminhada ao Gabinete do Prefeito acerca de suposto uso de informação privilegiada para se favorecer e vencer processo licitatório, intimidação de servidores e tentativa de combinar preços com outros concorrentes visando frustrar ou fraudar, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Vistos etc...

Trata-se de denúncia encaminhada por servidor ao Gabinete do Prefeito, na qual o denunciante noticia, em síntese, que no âmbito do ao Processo Administrativo nº 120/2026 – (Adesão nº 011/2025, homologada em 14/07/2025, Contrato Administrativo nº 60/2025), envolvendo a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., CNPJ Nº 51.679.014/0001-14 na condição de gestora da plataforma de gerenciamento de preços, consistentes, em tese, na prática de condutas lesivas à Administração Pública, mediante suposto fornecimento de informações privilegiadas acerca dos preços apresentados pelos demais participantes da plataforma às empresas TALMALLA T. DOS REIS – TR REPRESENTAÇÕES, CNPJ Nº 42.709.011/0001-95, e 51.162.275 JUNIOR CESAR DOS SANTOS – JUNINHO AUTO CENTER, CNPJ Nº 51.162.275/0001-62, ambas cadastradas no referido sistema; bem como de relatos de intimidações direcionadas a servidores dos departamentos de compras das Secretarias Municipais, além de indícios de possível ajuste ou combinação de preços entre concorrentes, com a finalidade de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

Após a disponibilização de portaria de delegação para instaurar processo administrativo de responsabilização e designação de comissão especifica, os autos foram remetidos a esta Secretaria Municipal de Administração e Finanças para análise e adoção de providencias cabíveis ao caso concreto.

De plano e em observância aos princípios gerais e específicos que regem a administração pública e os processos licitatórios por ela conduzidos, determinei, de imediato, a suspensão temporária das novas aquisições relacionadas ao Processo Administrativo nº 120/2026 – (Adesão nº 011/2025), até que a análise técnica pela comissão especial do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2026 seja encerrado por decisão final.

A cautela adotada exige especial atenção ante ao vasto acervo documental da execução do objeto licitado, bem como a conclusão do processo administrativo especialmente instaurado para apuração de eventuais irregularidades.

Eis a síntese.

Pois bem.

A denúncia encaminhada ao gabinete cumpre relevante função social ao levar os fatos ao conhecimento da autoridade competente, permitindo a adoção de medidas de controle interno sobre os atos administrativos e, especialmente, quanto a execução contratual.

Tal atuação decorre diretamente dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como do dever do Poder Público de apurar irregularidades noticiadas, especialmente quando relacionadas a procedimentos licitatórios, conforme preceitos elencados na Lei nº 14133/2021 – Lei de Licitações e Contratos.

Isso porque as licitações possuem como objetivos centrais a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a garantia da isonomia entre os participantes, a obtenção de melhores preços e condições, o combate ao sobrepreço e ao superfaturamento, além da promoção do desenvolvimento nacional sustentável e da transparência administrativa.

No caso, a medida inicial de SUSPENSÃO DAS AQUISIÇÕES decorrentes do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2026 até a conclusão das apurações em processo autônomo mostra-se adequada e proporcional haja vista a gravidade das alegações apresentadas e possui o condão de:

Preservar a regularidade, a vantajosidade, a higidez e transparência das contratações públicas;

Afastar a continuidade de aquisições nos casos em que existem indícios/suspeitas de irregularidades;

Garantir o interesse público e o erário, sem, contudo antecipar juízo definitivo de mérito sobre a procedência ou não da denúncia.

Assim sendo, enquanto não houver conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização de pessoas jurídicas que contratem com a administração pública as aquisições permaneceram suspensas, limitando-se esta decisão, neste momento, a garantir a adequada instrução do feito e seu encaminhamento à autoridade máxima para que delibere.

DIANTE DO EXPOSTO, no regular exercício de minhas atribuições, DECIDO por:

a) SUSPENDER novas aquisições relacionadas ao Processo Administrativo nº 120/2026 – (Adesão nº 011/2025) até a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização-PAR, cuja cópia da decisão integrará estes autos e poderá ser utilizada pelo administrador como razões de sua decisão final;

b) DETERMINAR ao departamento de Licitações, Secretarias em geral e fiscais de contrato que diligenciem e analisem documentos fiscais, empenhos, ordens de fornecimento e outros documentos ou informações relativas às aquisições realizadas no Processo Administrativo nº 120/2026 – (Adesão nº 011/2025) conferindo especial atenção nas aquisições realizadas entre a administração e o investigado, apresentando, ao final relatório minucioso;

c) Conclusas as diligências anteriores DETERMINO que os autos e tudo que nele conste sejam remetidos ao Gabinete do Prefeito Municipal para apreciação com cópia para a comissão processante do PAR, resguardado o sigilo das informações sensível e dos dados do denunciante;

Juruena-MT, 07 de maio de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Poder Executivo - Juruena - MT