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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA 303/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente nos termos do parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016 e,

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas na Comunicação Interna n.º 2254/2026, por meio do Sistema Flowdocs, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria 303/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias a partir de seu vencimento o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n.º 303/26, nos termos do parágrafo único do art. 120 da Lei Complementar n.º 157/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 13 de maio de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

 Prefeito