PORTARIA Nº 030/2026.
14 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRA. TANIA ZORZI.
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.170/2007 e Lei Municipal nº 2.474/2023,
Considerando o Processo Administrativo de Averbação nº 06/2026;
Considerando o requerimento formulado pela servidora Tânia Zorzi, solicitando a averbação de tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público municipal;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição — CTC nº 10001230100016236, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
Considerando o disposto no art. 40, § 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários, com a correspondente compensação financeira;
Resolve:
Art. 1º Averbar o tempo de contribuição total de 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, equivalentes a 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias, em favor da servidora TANIA ZORZI, inscrita na matrícula funcional nº 1449, lotada na Secretaria Municipal de Educação, titular do cargo efetivo de Professor(a), Classe D, Nível 23, conforme Processo Administrativo nº 06/2026.
Art. 2º O tempo de contribuição ora averbado decorre de vínculos mantidos junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001230100016236, referente ao período de 05/03/2001 a 20/12/2001.
Art. 3º A presente averbação limita-se exclusivamente ao período descrito no art. 1º desta Portaria, não abrangendo outros períodos constantes da Certidão de Tempo de Contribuição eventualmente não aproveitados neste processo administrativo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 07 de maio de 2026.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM