01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025
14 de Maio de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 053/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ALINE DE FRANÇA NOGUEIRA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de insumos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, adstrita a prefeitura de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ALINE DE FRANÇA NOGUEIRA, inscrita no CNPJ/MF nº. 30.016.004/0001-29, estabelecida na R. João Marcio Atala, Nº 230, Bairro Jardim do Trevo, em Cáceres - MT, CEP nº 78.205-829, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora ALINE DE FRANCA MANGUEIRA, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste do pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor.
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 06/11/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 053/2025, conforme Quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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46261 |
Curativo de espuma para traqueostomia 8x8cm |
UNIDADE |
CARDINAL |
300,00 |
R$ 7,27 |
R$ 2.181,00 |
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70822 |
Espuma de poliuretano suave e antiaderente, extra absorvente, recortavel, sem bordas, impregnada com phmb a 0,5%, embalada em papel grau cirurgico, tamanho 10cmx20cm |
UNIDADE |
CARDINAL/COVIDIEN |
200,00 |
R$ 40,35 |
R$ 8.070,00 |
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84485 |
Compressa de gaze 100% algodão de terceira geração, impregnada com polihexametileno de biguanida à 0.2% (phmb) como agente antimicrobiano de amplo espectro de ação. Embalagem grau cirúrgico com abertura asséptica contendo 01 rolo medindo 11,4 cm x 3,7 m. |
UNIDADE |
CARDINAL |
400,00 |
R$ 23,95 |
R$ 9.580,00 |
|
84486 |
Compressa, de gaze em rayon 7,5 x 7,5 embebida 3ml de óleo. Contendo a.g.e. (ácidos graxos essenciais), com óleo de girassol associado a óleos de melaleuca e copaíba, rico em ácidos linoleico, palmitato de retinol (vitamina a), acetato de tocoferol (vitamina e), lecitina de soja. Embalagem com abertura asséptica, contendo 24 unidades por cartela. |
UNIDADE |
PIELSANA |
500,00 |
R$ 89,69 |
R$ 44.845,00 |
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84557 |
Solução aquosa para irrigação/limpeza e descontaminação de feridas, composta de glicerina, 0,1% de polihexanida (phmb), 0,1% de betaína e água. |
FRASCO 350,000 MILILITRO |
PIELSANA |
400,00 |
R$ 42,76 |
R$ 17.104,00 |
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VALOR TOTAL: R$ |
81.780,00 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Alínea "d" do Inciso II do Caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 053/2025, considerando a natureza essencial dos insumos hospitalares, indispensáveis ao atendimento de demandas ordinárias e emergenciais, eventual desabastecimento poderá comprometer a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. A prorrogação da ata revela-se medida vantajosa para a Administração Pública, por preservar condições previamente pactuadas, com preços compatíveis com o mercado e fornecedores devidamente habilitados, assegurando economicidade, celeridade e eficiência aos processos de aquisição.
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 14 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
ALINE DE FRANÇA NOGUEIRA
CNPJ/MF nº. 30.016.004/0001-29
Contratado