RETICAÇÃO DA PORTARIA N°006/SMEEL/MT/2026
14 de Maio de 2026
RETICAÇÃO DA PORTARIA N°006/SMEEL/MT/2026
Dispõe sobre RETICAÇÃO DA PORTARIA N°006/SMEEL/MT/2026, institui do Projeto de Avaliação Interna “Avalia Leverger” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE SANTO ANTÔNIO
DE LEVERGER – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e a garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente os artigos 9º, inciso VI; 24; 31; 32 e 33;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014), em especial as Metas 1, 2, 5 e 7;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC (2017) e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos próprios de diagnóstico, monitoramento e melhoria da aprendizagem no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, o Projeto de Avaliação Interna denominado “Avalia Leverger”, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL.
Art. 2º O Projeto Avalia Leverger tem como objetivo geral realizar avaliação interna sistemática, com vistas a identificar o desempenho acadêmico dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, produzindo dados que subsidiem a tomada de decisões pedagógicas e administrativas, visando à melhoria contínua da aprendizagem.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Projeto Avalia Leverger:
I- Diagnosticar o nível de aprendizagem dos estudantes do ensino fundamental (1º ao 5º ano) em Língua Portuguesa e Matemática;
II – Acompanhar os processos do desenvolvimento das crianças da educação infantil (4 e 5 anos), por meio de instrumentos qualitativos, descritivos e observacionais, em consonância com o art. 31 da LDB e a BNCC;
III– Identificar dificuldades recorrentes e subsidiar a proposição de estratégias de intervenção pedagógica;
IV– Subsidiar a formação continuada dos professores, com base nos dados e resultados obtidos;
V– Promover a participação da comunidade escolar no processo avaliativo;
VI– Monitorar a evolução da aprendizagem ao longo do ano letivo.
Art. 4º O público-alvo do Projeto compreende os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT, conforme cronograma a ser definido pela SMEEL.
Art. 5º A metodologia do Projeto Avalia Leverger compreenderá:
I – Elaboração de instrumentos avaliativos alinhados ao Currículo Municipal e à BNCC;
II – Aplicação de sondagens e avaliações diagnósticas em Língua Portuguesa e Matemática;
III – Correção, sistematização e tabulação dos resultados por meio de sistema informatizado;
IV Utilização, na educação infantil, de:
- Registros pedagógicos;
- Portfólios;
- Relatórios descritivos;
- Observação sistemática do desenvolvimento;
V – Análise pedagógica dos dados pela equipe técnica da SMEEL;
VI – Devolutiva às unidades escolares, mediante relatórios detalhados para análise da comunidade escolar;
VII – Planejamento e execução de intervenções pedagógicas;
VIII – Monitoramento contínuo da evolução de aprendizagens.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação, a ser designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, com as seguintes atribuições:
I – Elaborar e validar os instrumentos avaliativos;
II – Organizar e acompanhar a aplicação das avaliações;
III – Proceder à correção, análise e homologação dos resultados;
IV – Elaborar relatórios técnicos;
V – Orientar as unidades escolares quanto às intervenções pedagógicas.
Parágrafo único. A Comissão será composta por membros da equipe pedagógica e técnica da SMEEL.
Art. 7º Os resultados obtidos no âmbito do Projeto Avalia Leverger terão caráter diagnóstico e formativo, destinando-se exclusivamente ao aprimoramento das práticas pedagógicas e à melhoria da aprendizagem, vedada sua utilização para fins punitivos.
Art. 8º Compete às unidades escolares:
I – Garantir a aplicação das avaliações conforme o cronograma estabelecido;
II – Assegurar 100% a participação dos estudantes;
III – Utilizar os resultados para o replanejamento pedagógico;
IV – Desenvolver ações de intervenções pedagógicas com objetivo de recuperação e recomposição da aprendizagem.
Art. 9º O cronograma de aplicação, os componentes curriculares avaliados e demais orientações complementares serão estabelecidos em documento próprio expedido pela SMEEL.
Art. 10º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Anto^ nio de Leverger- MT, 13 de Maio de 2026
Adelmar Genesio Gálio
Secretaria de Educaça˜o, Esporte e Lazer Ato N°040/GP/2025